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Na tarde dessa terça-feira, 7, a Justiça suspendeu a reintegração de posse da área ocupada no MQ4, localizado no bairro Guajuviras, em Canoas. O prazo para a saída das 426 famílias que invadiram as residências do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) venceria nesta quarta-feira, 8, e a operação de retirada deveria ser organizada em conjunto com a Brigada Militar nos próximos dias.
Conforme informações da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável legal pelos conjuntos habitacionais, o pedido de reintegração será novamente encaminhado ao Poder Judiciário e o benefício será garantido às famílias contempladas pelo programa.
O Município, que possui uma política pública para garantir o direito à moradia a pessoas em situação de vulnerabilidade social, identificou que 82% dos ocupantes do MQ4 não estavam cadastrados no programa habitacional. Uma parcela deles, inclusive, sequer poderia se candidatar ao MCMV no município por não residir em Canoas.
A Prefeitura, que está intermediando o diálogo entre a Caixa e os reassentados que estão à espera das residências, está atuando sob orientação da Procuradoria-Geral do Município. "As famílias que iriam receber suas casas estão, inegavelmente, em prejuízo com esta suspensão. Porém, trata-se de uma decisão judicial, que precisa ser cumprida, mas que também pode encaminhar a situação para o diálogo, que é o que cabe à Prefeitura", analisa o secretário adjunto de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), Jorge Dellamea.
Em relação a possíveis reações de violência por parte dos ocupantes, a secretaria alega que, embora seja uma questão de segurança pública - atribuição do Estado -, o Executivo municipal está sempre à disposição para atuar no sentido preventivo.
Entenda o Caso
Na noite do dia 2 de janeiro, mais de 400 famílias entraram sem autorização em casas de um condomínio em construção do Minha Casa, Minha Vida, próximo à Avenida do Nazário. Das 426 moradias planejadas para o local, 146 deveriam ser entregues aos beneficiários naquela semana, no dia 9, mas a posse foi impedida pela invasão.
Após pedido de reintegração de posse, a Justiça determinou a desocupação da propriedade em 45 dias - prazo alterado para 15, com vencimento hoje, 8 de fevereiro, e anulação ontem, 7.
O Juiz Federal Substituto da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, Marcos Eduarte Reolon, responsável pela suspensão dos atos reintegratórios, entende que o melhor caminho para a solução do conflito é a conciliação entre as partes. A Caixa, no entanto, encara a medida como temporária.
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