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Um balanço do patrimônio dos servidores municipais. Essa é a finalidade da entrega da Declaração Anual de bens exigida a todos os servidores estatutários e comissionados, que terá prazo até 30 de Maio de 2017 para entrega via sistema eletrônico, no Portal do Servidor/RH 24 horas. "A análise é feita para verificação de indícios de enriquecimento ilícito", afirma a controladora-geral, Mari Mantelli.
A entrega da Declaração Anual de Bens é obrigatória, prevista em Lei Federal e regulamentada por Decreto no Município. "Aquele servidor que não declarar estará sujeito a sanções previstas na Lei, terá que prestar esclarecimentos e, se necessário, responderá à Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificação de aumento patrimonial significativo que seja incompatível com sua remuneração", garante Mari Mantelli.
Incentivo à declaração
Uma das prioridades da CGM para os próximos quatro anos é garantir 100% da entrega das Declarações de Bens, o que não ocorre atualmente, atingindo aproximadamente 90% de entrega.
"A atual gestão municipal prima por administrar de forma transparente e atenderá a prestação de contas desta matéria ao Tribunal de Contas do Estado. Nosso papel, enquanto controladores, é garantir que não ocorram ilícitos patrimoniais ou financeiros", esclarece a titular da Controladoria.
Para mudar o quadro atual, a CGM reuniu-se, nesta segunda-feira (25), com representantes das secretarias da Educação e Saúde. "Pelo seu expressivo número de servidores, essas são as pastas em que a comunicação e a clareza sobre a declaração de bens não podem falhar", diz a controladora, que recebeu o titular de Educação, José de Jesus D'Ávila e a secretária adjunta Luiza Balbinot, além da secretária adjunta da Saúde, Patrícia Urrutigaray, para ampliar a divulgação dentro dos órgãos relativos às duas áreas, como escolas e Unidades Básicas de Saúde.
Como declarar
A Declaração de Bens é feita exclusivamente por sistema eletrônico, acessando no Portal do Servidor/RH 24 Horas pelo site da Prefeitura de Canoas. Devem ser informados todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, títulos, ações, investimentos financeiros e participações societárias, inclusive os relacionados ao cônjuge, filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
Estão dispensados do preenchimento da declaração servidores aposentados, pensionistas, estagiários e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços. Já os novos servidores - estatutários ou de cargos em comissão -, apesar de terem apresentado a declaração de bens no momento da admissão, devem efetuar o registro no sistema.

Dúvidas
No caso de dúvidas, a Unidade de Auditoria de Pessoal (UAP) da Controladoria-Geral do Município está à disposição para esclarecimentos por meio do telefone 3425-7603, ramal 4503.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234