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A prefeitura de Canoas, por meio da secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), notificou proprietários de 45 terrenos para que tomem providências referentes a infrações ao Código de Limpeza Urbana. A notificação concede prazo de 20 dias, a partir da publicação do edital, em 23 de maio, para que os donos dos lotes regularizem a situação.
Entre os problemas identificados pela SMSU, estão as necessidades de capina, remoção de resíduos, limpeza de passeio e cercamento dos o lotes. O artigo 41 da Lei Municipal nº 4.980/2005, denominada Código de Limpeza Urbana, define os atos lesivos à limpeza urbana. Entre eles, estão a manutenção de resíduos sólidos de qualquer natureza em terrenos não edificados ou não utilizados, bem como não realizar a capina dos terrenos.
O mesmo artigo prevê a aplicação de multa para os proprietários de terrenos que desrespeitarem as normas. As pessoas físicas e jurídicas notificadas pela SMSU podem apresentar defesa prévia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), por escrito e dirigida ao secretário de Serviços Urbanos, Juarez Hampel, no prazo de dez dias a contar da data da publicação do edital, ocorrida nesta terça-feira, 23 de maio.
A Central de Atendimento ao Cidadão fica na Rua Ipiranga, 120, no Centro.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234