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Embora aprovada em agosto de 2013, pesquisas demonstram que a Lei Anticorrupção ainda não foi compreendida por boa parte das empresas nacionais - o que pode custar caro e encurtar seu futuro no mercado. Isso porque, em meio à crise institucional que o Brasil vive, essa desatenção para o que acontece dentro das organizações pode levar para o ralo a oportunidade de muitos negócios, já que todos os olhos estão cuidadosamente voltados às práticas de corrupção.
Pensando nisso, a Controladoria-Geral de Canoas, que no município é a responsável por fiscalizar essas irregularidades, trouxe o tema para um debate no CanoasPrev nesta terça-feira (8). No encontro, ficou claro que as empresas com condutas ilícitas serão responsabilizadas com muito mais facilidade. "Se existem corruptos é porque existem corruptores, e antes de 2013 não havia uma lei que combatesse isso. Como hoje contamos com uma legislação clara, nosso papel é justamente cobrar, examinar e fazer com que os infratores sejam punidos", afirma a controladora-geral do Município, Mari Mantelli.
Multa de até 20% e indenização
Agora, se comprovadas as práticas ilegais contra a Administração Pública, as empresas podem pagar multas de até 20% de seu faturamento - valor que deixou muitos empresários de cabelo em pé. "Além de recuperar o prejuízo financeiro causado por vantagens ilícitas, que pode ser considerado uma indenização, é aplicada essa multa. São dois valores que se somam, o que não acontecia antes", explica o auditor federal de finanças e controle da Controladoria-Geral da União (CGU), Ivan Jadovski, que comandou o encontro.
Outro aspecto importante da Lei 12.846 é o abrandamento da pena para empresas que implantarem mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. "A empresa que colaborar nas investigações pode atenuar as multas com a redução de 1 a 4% no valor a ser pago", destaca Mari. Nesse chamado "acordo de leniência", a organização envolvida deve cumprir alguns requisitos: ser a primeira a se manifestar em caso de cartel, cessar a prática da irregularidade investigada, admitir a participação na infração e fornecer as informações que comprovem a infração.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas
Quando identificadas as irregularidades, as empresas responsáveis podem ter seus nomes em duas relações: o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Ao entrarem para a primeira lista, as empresas são penalizadas com a suspensão temporária de participação em licitações, o impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e a declaração de inidoneidade. No segundo cadastro, as organizações já foram punidas com multa, publicação da decisão e a publicação de informações referentes a descumprimentos de acordos de leniência.
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