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O prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, sancionou nesta quarta-feira (10) a Lei Municipal número 6.143, alterando dispositivos da Lei 4.423/99, que fala sobre o tempo de espera por atendimento nas agências bancárias do município. Pelo texto, o tempo máximo de espera considerado razoável é de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em vésperas e pós feriados e nos primeiros 5 dias úteis do mês.
No novo texto, as agências bancárias ficam obrigadas a fornecer gratuitamente ao usuário de seus serviços uma senha identificada para atendimento, contendo a data e o horário de sua emissão, além da comprovação do efetivo atendimento.
Com isso, as denúncias dos munícipes ficam devidamente comprovadas. Ainda conforme a Lei, os usuários deverão encaminhar possíveis queixas ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), concedendo-se o direito de defesa ao banco denunciado. As agências bancárias tem o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da Lei, para adaptarem-se às novas disposições. O Procon de Canoas vai notificar as agências e fiscalizar o cumprimento da Lei.
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