Carregando! Por favor aguarde...
As secretarias municipais de Obras e de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Canoas realizaram, na tarde desta sexta-feira (12), uma operação em conjunto para coibir o descumprimento de Lei Calçada Cidadã, em vigor no município desde 2015. A legislação dispõe sobre o regramento de construção e manutenção das calçadas de Canoas.
Na ação, fiscais da Prefeitura identificaram uma obra, na rua 15 de Janeiro, no Centro, que utilizava o passeio público como depósito de brita e areia, além de maquinário colocado sobre a via. As condições de armazenamento vão de encontro ao que diz a lei 5883/14 no artigo 6, que determina que os materiais de uso na construção, tais como areia, brita, cascalho e outros, devem ser acondicionados em embalagens apropriadas, do tipo bolsas e sacas, para a descarga sobre a calçada pelo período de três horas. O não cumprimento da regra é passível do recolhimento dos insumos e também de multa. O local, que já havia sito notificado sobre a irregularidade, teve areia e brita, que estavam obstruindo as calçadas, recolhidos. Além disso, também foi constatado que, ao condicionar areia e cimento na rua, a obra contribuiu para o entupimento de bueiros, evitando o escoamento das águas da chuva.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Canoas, Moacir Stello, que acompanhou a ação, lembra que a iniciativa é uma forma de evitar que ocorram alagamentos, já que, em geral, os detritos de obras obstruem a passagem da água. "A Prefeitura de Canoas tem muito trabalho para evitar que ocorram alagamento na cidade, o cidadão também precisa fazer a sua parte. Nossa ação é para fazer-se cumprir a legislação e evitar, como neste caso, os alagamentos", afirma. No mesmo sentindo, o secretário adjunto de Obras, Robson Borges, observa o "caráter educativo da fiscalização para evitar que outras construções obstruam o passeio público e represem as águas, acarretando em alagamentos". As secretarias prometeram intensificar ao longo de 2018 as fiscalizações em obras que estejam em desacordo com a legislação.
O que diz a lei
Sancionada em dezembro de 2014, a Lei Nº 5883 instituiu o programa de Calçadas Cidadãs. Ela é uma iniciativa da Prefeitura de Canoas para conscientizar a população sobre a importância das calçadas da cidade, e para esclarecer o papel de cada um no processo de construção e manutenção do passeio público. A pavimentação e a conservação da calçada deverão ser executadas pelo proprietário ou possuidor do imóvel. Sobre os materiais de construção, a lei determina que:
Art. 6º Os materiais de uso na construção, tais como areia, brita, cascalho e outros, devem ser acondicionados em embalagens apropriadas, do tipo bolsas e sacas, para a descarga sobre a calçada pelo período de 3h (três) horas, conforme previsto no art. 84 da Lei nº 1.214, de 26 de novembro de 1968, Código de Posturas do Município.
§ 1º Os materiais de uso na construção, aterros ou outros objetos e materiais depositados sobre a calçada ou via pública, fora das condições permitidas pela legislação, serão considerados materiais de descarte, podendo o órgão municipal competente providenciar seu recolhimento e descarte, sem prejuízo da aplicação de multas e demais cominações legais.
§ 2º As empresas que transportam os materiais de uso na construção respondem solidariamente pela infração decorrente do descumprimento desta Lei e demais cominações legais.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234