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O Carnaval está chegando e muita gente já está se preparando para curtir a festa mais esperada do ano pelos brasileiros. Para quem vai pegar o litoral, ou curtir a folia na cidade, o Procon Canoas dá algumas dicas.
FANTASIAS
- Compras na internet
Achou na internet aquela fantasia que você procurava há muito tempo? Importante verificar se o site é seguro. Feito isso, observe bem a descrição do produto, todas as características e os prazos de entrega.
Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado no ato do recebimento. Há um prazo de sete dias corridos para arrependimento da compra, independente de motivo.
- Compras em lojas física
Neste caso, a pesquisa de preços é muito útil. Fique atento à política de troca da loja. O comerciante não é obrigado a trocar um produto, exceto aqueles que apresentarem defeito ou não corresponderem ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis, o prazo é de 30 dias.
VIAGENS
- Pacotes
Caso você feche um pacote de viagem, verifique o custo e os serviços inclusos na contratação do plano. Fique com uma cópia do contrato e leia atentamente todos os itens.
- Aluguel temporada
Vai sair da cidade? Se você alugou um imóvel em outra localidade, combine com o proprietário uma vistoria na residência, antes e depois da estadia. Relacione por escrito as condições do imóvel. Informe-se sobre as formas de pagamento, horário de check-in e check-out e retirada das chaves. Exija recibo. Para estadias em hotéis, verifique todos os itens oferecidos na hospedagem e exija o serviço.
- Avião
Em caso de atrasos ou cancelamentos da sua viagem de avião, de acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Passando quatro horas de espera, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.
- Ônibus
Para quem sai da cidade de ônibus, caso ocorra algum imprevisto, a desistência da viagem deve ser comunicada em até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor.
Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes. Passando mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros.
- Bagagem
Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Guarde o comprovante emitido ao despachar a bagagem. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer seus pertences.
Empresas aéreas podem cobrar uma taxa extra aos passageiros que quiserem despachar suas bagagens. Confira os valores na hora da compra da passagem.
No caso do ônibus, a empresa não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Contudo, excesso de bagagem pode ser cobrado.
Leve documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Se possível, leve uma muda de roupa também. Em caso de problemas, procure a empresa responsável pelo transporte.
BAILE DE CARNAVAL
- Consumação mínima
Fique atento: conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites de consumo aos clientes. Só é permitida a cobrança de entrada.
- Perda de comanda
As cobranças de multa em caso de perda de comanda também são consideradas abusivas.
- Estacionamentos particulares
O Código de Defesa do Consumidor define que a má prestação de um serviço é responsabilidade do fornecedor. Portanto, os danos causados a um veículo são de responsabilidade intrínseca do estacionamento, uma vez que no serviço está subentendido o dever de guardar e de garantir a integridade do carro estacionado.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234