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O prefeito Jairo Jorge assinou na manhã desta segunda-feira (27), o decreto númerio 26, de 27 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei 5.737 de 1º de fevereiro de 2013, instituindo o Certificado de Inspeção Predial para edificações com mais de 50 anos. O ato ocorreu durante a Reunião Ampliada do Secretariado, realizada no Salão auditório Sady Schwitz.
Ouça na Rádio Canoas Online a reportagem Decreto regulamenta Certificado de Inspeção Predial.
Jairo Jorge reiterou que o principal objetivo do regramento da inspeção predial é garantir a segurança da população. Também lembrou, que os proprietários de prédios abrangidos pela legislação terão mais um prazo de adequação, que se estende até o final de junho.
A legislação prevê o envolvimento dos cidadãos no processo de fiscalização. "A lei viabiliza o apoio da sociedade para executarmos o trabalho de fiscalização, com compromisso, capacitação e trabalho coletivo, que interessa a todos", afirma o prefeito. Os itens fiscalizados são: habitabilidade, segurança, salubridade, estabilidade e o desempenho de edificações.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Todeschini, que foi o articulador da proposta que resultou na criação da lei, enquanto gestor no Escritório de Engenharia e Arquitetura do Município (EEA) lembra que a iniciativa é pioneira no Estado e faz história no Brasil. "Essa lei quer evitar acidentes, dando ênfase às correções preventivas", salientou.
A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Joceane Gaparetto, salientou que, a partir dessa legislação, será ampliada a lista de itens considerada necessária no trabalho de fiscalização. "Essa lei, adequada e acessível, favorece mais segurança à cidade", destaca Joceane. O secretário do EEA, Maurício da Rocha, adianta que haverá uma rotina de fiscalização planejada para a efetividade e monitoramento da lei.
Certificado
Encaminhado pelo Executivo, a Lei nº 5.737 foi aprovada pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária, em janeiro de 2013 - e sancionada pelo prefeito em fevereiro daquele ano. Canoas é a primeira cidade gaúcha a ter uma lei que torna obrigatório o Certificado de Inspeção Predial (CIP).
O CIP será emitido ou renovado pela Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes. Prédios não residenciais destinados a eventos e com capacidade para mais de 400 pessoas, ou qualquer um com mais de 50 anos, devem renovar o Certificado anualmente.
Importância do documento
O certificado servirá para comprovar as condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade das edificações.
Obrigatoriedade
Ficam obrigados a obter o documento o proprietário, síndico, o gestor, ou outro responsável por edificação residencial com seis ou mais pavimentos, privada não residencial, pública e edificações com mais de 50 anos. A lei também relaciona todas as exigências para cada tipo de edificação.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234