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O prefeito Jairo Jorge sancionou, com veto parcial, na quarta-feira (23) a Lei nº 5.851/2014, que obriga os supermercados e lojas de departamentos de Canoas, a colocar à disposição dos consumidores número suficiente de funcionários nos caixas para garantir o bom atendimento. A espera nas filas deve ser, no máximo, de 20 minutos em dias normais e de 35 minutos em véspera ou pós-feriados.
O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores no início deste mês. Conforme o prefeito, os vetos não comprometem os benefícios gerados pela proposta. "Foram retiradas as exigências que não tinham condições de ser aplicadas, por apresentarem conflito na própria lei", explica.
Os vetos
Os vetos do prefeito são relativos ao inciso III, parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei 5.851/2014. O inciso III determinava que o tempo de espera em filas não poderia ultrapassar 30 minutos, em nenhuma hipótese, nos dias de pagamento das faturas de cartões.
Conforme o parecer jurídico da Prefeitura, as datas de pagamento de faturas são variáveis, o que inviabiliza a determinação prévia do tempo de atendimento que deve ser cumprido pelos estabelecimentos. Com esse veto, o parágrafo único não tem aplicabilidade. Ele previa que os estabelecimentos informassem ao Procon as datas de pagamentos das faturas dos cartões.
Já o artigo 3º obrigava a instalação de relógio de ponto visível nos supermercados e lojas de departamentos. Serviria para registrar a hora de chegada e o tempo de permanência dos clientes nas filas dos caixas. Também forneceria comprovante impresso com horários de recebimento da senha e do atendimento no caixa.
O veto ocorreu porque a administração municipal entendeu que esse procedimento é mais compatível com o atendimento usual de bancos e a implantação do dispositivo poderia gerar problemas operacionais. Jairo argumenta que a medida acarretaria custos desnecessários, "que fatalmente seriam repassados aos consumidores".
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