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A Prefeitura de Canoas publicou, com alterações, nesta segunda-feira (26), o edital número 5/2015, que regula a licitação para 154 novas autorizações para a prestação e exploração do serviço de táxi convencional e especial adaptado na cidade.
A publicação, pela segunda vez, foi necessária devido a solicitação, por um dos licitantes, de esclarecimento referente negativa da justiça estadual e federal, conforme prevê o artigo 21, parágrafo 4º. da Lei 866/93. Outras alterações realizadas no edital original podem ser também conferidas na "Ata de Reunião CP2", que está acessível como um dos anexos do presente edital.
A concorrência pública, seguirá o critério de julgamento do tipo melhor técnica por lotes, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993, Lei Municipal nº. 5.843/2014 e Decreto nº. 352/2014. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas técnicas dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 07 de dezembro de 2015, na Sala de Licitações da DLC.
O edital nº. 5/2015 - concorrência pública nº. 2/2015.(com alterações 2) pode ser conferido no site www.canoas.rs.gov.br, em "Publicações Oficiais".
O número de táxis, de acordo com a nova Lei dos Táxis, passou a ser de um veículo para cada mil habitantes. Com isso, a frota que, atualmente, é de 169 táxis, chegará a 323. De acordo com o Censo 2010 do IBGE, a população da cidade é de 323 mil.
Nova Lei dos Táxis
O prefeito Jairo Jorge sancionou, em 2014, a Lei nº 5.843 (Lei dos Táxis), de 26 de junho de 2014, que normatiza os serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxis) de Canoas e dá outras providências. Integrada por 47 artigos, distribuídos em 13 páginas, a lei é considerada um marco histórico para a melhoria da prestação desse serviço na cidade e determina regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. Esta legislação, determina, entre outras medidas, a instalação de GPS nos carros e a análise de novos pontos de táxis na cidade.
Enviada à Câmara de Vereadores pelo Executivo no dia 10 de junho de 2014, o então projeto de lei nº 16/2014 foi aprovado pelos parlamentares municipais, por unanimidade. Até a aprovação na Câmara, a Lei dos Táxis foi construída a partir de um longo debate. Entre as medidas da nova legislação, estava a adoção da cor amarela nos veículos (Foto).
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