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O decreto da situação de emergência de Canoas já foi reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Portanto, a movimentação do Fundo de Garantia será disponibilizada.
Quando o FGTS será liberado?
O início do processo para a liberação do FGTS será no próximo dia 11 de novembro nos locais abaixo, sempre das 9h às 18h. Equipes da Prefeitura Municipal estarão nos locais de atendimento fazendo a triagem da documentação e orientação no caso de falta dos documentos necessários. O processo de liberação do FGTS segue até 20 de janeiro.
Centro Social Urbano
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1790 - Mathias Velho
Igreja Imaculada Conceição
Endereço: Rua Ana Neri, 1309 - Rio Branco
CAIC
Endereço: Avenida 17 de Abril, s/nº - Guajuviras
Centro de Assistência Social La Salle
Endereço: Rua Lajeado,1300 - Niterói
Quem pode movimentar o FGTS?
Os trabalhadores que estão trabalhando, foram demitidos ou pediram demissão e que tiveram as suas moradias afetadas pelos temporais poderão sacar os saldos disponíveis em suas contas FGTS até o limite de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais) por conta vinculada, desde que não tenham efetuado o saque por motivo de Calamidade nos últimos 12 meses. Os trabalhadores poderão realizar os saques dos valores, após o encaminhamento do FGTS num dos locais de atendimento, diretamente nos caixas eletrônicos ou lotéricas da Caixa utilizando o Cartão Cidadão para valores liberados de até R$ 1.500,00.
Somente quem mora nas regiões mais atingidas poderão sacar o FGTS?
Não. Todos os bairros de Canoas poderão ter acesso ao saque do FGTS, porém, os bairros foram diferenciados como "totalmente atingidos" e "parcialmente atingidos". Moradores de apartamentos (nos andares térreo e cobertura) de qualquer bairro (totalmente ou parcialmente atingido) deverão obter o laudo com a Defesa Civil.
· Totalmente atingidos (São Luís; Mathias Velho, Harmonia, Mato Grande, Fátima, Niterói, Rio Branco e Ilha das Garças): Moradores não precisarão apresentar o laudo de reconhecimento e comprovação dos estragos da residência.
· Parcialmente atingidos (Industrial, Brigadeira, São José, Igara, Guajuviras, Centro, Marechal Rondon, Estância Velha, Olaria, Nossa Senhora das Graças). Moradores deverão obter o laudo com a Defesa Civil (Rua Bandeirantes, 450). Para obter o laudo deverá levar a documentação que comprove os estragos na residência, como fotos com número da casa e dos danos, preferencialmente impressas, e outros que possua (notas fiscais de telhas, lonas etc).
Perdi todos os documentos pessoais. Como faço?
Os documentos de identificação pessoal são necessários para o andamento do processo de movimentação do FGTS. A documentação perdida ou extraviada deve ser solicitada novamente junto aos órgãos expedidores dos mesmos.
Como sacar o FGTS, se o comprovante de residência não está no meu nome?
Para a retirada do Fundo de Garantia é obrigatório uma comprovação de residência (conta de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, por exemplo). Se o comprovante não estiver no nome do atingido, independente de a área ser totalmente ou parcialmente atingida, o morador deve procurar a Defesa Civil (Rua Bandeirantes, 450) a retirada de um comprovante que será emitido após verificação.
Pode ser movimentado o FGTS do casal?
Sim. Poderá ser feita a movimentação das duas contas de FGTS mediante comprovação de residência."
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O SAQUE DO FGTS
( ) Declaração da Prefeitura de danos materiais por desastre natural (para os bairros parcialmente atingidos e para os moradores de apartamentos em qualquer área.
( ) Documento de Identidade, CNH válida e CPF (original e cópia).
( ) Carteira de Trabalho - original e cópia das páginas onde constam foto e qualificação civil, todos os contratos de trabalho e PIS.
OBS: Caso não possua a CTPS, deverá ser apresentado o relatório CAGED do Ministério do Trabalho ou o relatório CNIS do INSS.
( ) Comprovante de endereço em nome do trabalhador - Original e duas cópias emitido em até 120 antes do evento (de 17/06/2015 a 14/10/2015).
OBS: Não serão aceitas declarações de endereço
Serão aceitos comprovantes de endereço como contas de água, luz, telefone, gás, extratos bancários, de cartão de crédito, extrato de FGTS recebidos via correio. Se o comprovante de endereço estiver no nome do cônjuge, é necessária a apresentação das Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável anterior a 15/10/2015.
( ) Fotos (de preferencialmente impressa), do dano no imóvel, para os imóveis localizados nos bairros parcialmente atingidos
Apresentação não obrigatória e que facilita o processo junto à CEF
( ) Cartão do Cidadão ou Bolsa Família
( ) Cartão de conta na Caixa Econômica Federal
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234