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A alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser reduzida dos atuais 2,50% para 2,25% em Canoas, a partir de 1º de janeiro de 2012. O anúncio foi feito pelo prefeito Jairo Jorge, na manhã desta quarta-feira, durante o lançamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no Paço Municipal. Ele lembrou que a lei do gatilho, em vigor desde 2009, permitiu reduzir o tributo inicialmente de 3% para 2,75% e, depois para 2,50%. A meta é chegar a 2%. O gatilho depende da arrecadação do imposto, que teve crescimento real de 13,15% em um ano.
Conforme o prefeito, a implantação da NFS-e integra um conjunto de medidas para melhorar a gestão, que incluem o combate à sonegação, e que permitem quebrar a assimetria e alavancar o desenvolvimento da cidade.
O secretário da Fazenda, Marcos Bósio, disse que quatro empresas canoenses que participam de um projeto-piloto desde fevereiro deste ano já emitiram quase dez mil NFS-e. Observou que o novo procedimento mexe com o dia-a-dia e a cultura das pessoas, por isso foi implantado gradualmente, para garantir a segurança dos procedimentos tecnológicos e operacionais. Destacou, ainda, que até o fim deste ano, todos os prestadores e tomadores de serviço terão que aderir ao novo modelo para declaração mensal de serviço eletrônica. O decreto que regulamenta a medida também foi assinado hoje pelo prefeito.
Na ocasião, o diretor de Arrecadação Tributária, Lainor Siviero, demonstrou aos presentes o acesso ao portal da NFS-e, por meio do link da Secretaria da Fazenda no site da Prefeitura. O endereço do portal é https://www.e-nfs.com.br/e-nfs_canoas. Participaram do lançamento o diretor da Ábaco Tecnologia de Informação Ltda., detentora do software utilizado pela Prefeitura para a NFS-e, secretários municipais, empresários, representantes dos contadores e convidados.
Como funciona a NFS-e
- A NFS-e é um documento exclusivamente digital e substitui a nota de papel. Serve para registrar as operações de prestação de serviços ao ISSQN, gerada e armazenada eletronicamente, por meio de solução disponível para o município.
- A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador de serviço, que deverá documentar suas operações via processamento controlado por órgão responsável.
- A certificação é feita por meio de senha.
- Um código de autenticidade garante a segurança da nota emitida.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234