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O prefeito Jairo Jorge, sancionou na sexta feira, a Lei número 5.620 que institui outubro, em 2011, como o Mes da Conciliação.
O Decreto 739, que trata sobre o assunto, define que o município de Canoas fica autorizado a promover, durante um mês a cada ano, o mês da Conciliação, cujo poder será definido por ato do chefe do Poder Executivo, exclusivamente para os débitos já ajuizados perante o poder judiciário. Durante este período, o município pode conceder a dispensa de multa de cobrança judicial, instiuida pelo artigo 93 da lei número 1.943 de dezembro de 1979, bem como os honorários advocaticios fixados em juízo. A iniciativa pretende incentivar a adimplencia do passivo tributário. Este incentivo não anula ou revoga com os já descritos no artigo 95 da lei de 79.
Estas mesmas vantagens, oferecidas pela lei do Mês de Conciliação podem ser estendidas aos processos que estão com audiência de conciliação aprazada por terem respondido a campanhas de conciliação promovidas pelo Poder Judiciário.
Participaram do ato de assinatura do Decreto 739, o secretário Municipal de Relações Institucionais, Mario Cardoso, o secretário da fazenda Marcos Bósio e o Procurador Geral do Município Aloisio Zimmer.
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