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A decoração de Natal da fachada da casa dos moradores de Canoas poderá ser premiada. Para isso, basta abusar da criatividade nos enfeites e participar do concurso Brilha Canoas promovido pela União das Associações de Moradores de Canoas (Uamca), em parceria com a Prefeitura.
A ideia é incentivar a criatividade e o empenho da população para embelezar a cidade e manter o espírito natalino. Poderão participar apenas residências. As inscrições serão realizadas até 22 de dezembro de 2011, mediante a doação de um quilo de alimento não perecível. Para a inscrição os interessados deverão preencher uma ficha informando o endereço do imóvel nas subprefeituras, na sede da Uamca, ou no Paço Municipal.
Veja o que diz o edital:
EDITAL N° 83/2011
CONCURSO BRILHA CANOAS 2011
1. OBJETIVOS
1.1. O Concurso Decoração de Natal, realizado pela União das Associações de Moradores de Canoas - UAMCA em parceria com a Prefeitura do Município de Canoas/RS, através do Gabinete do Prefeito, tem por objetivos:
a) Representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
b) Estimular a criatividade da comunidade;
c) Apoiar as manifestações da cultura popular;
d) Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.
2. CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso os imóveis residenciais, condomínios horizontais e verticais residenciais considerando a unidade domiciliar, existentes no município de Canoas/RS.
2.2. O concurso terá apenas 01 (uma) categoria: Residências
2.3. O concurso dar-se-á de forma distrital, nos termos da Lei Municipal n 5.376/2009.
2.4. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
2.5. Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de Canoas/RS e previamente inscritos conforme este regulamento.
2.6. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.
2.7. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha, desde que esteja de acordo com as normas da A.B.N.T. A decoração que não seguir as normas será desclassificada.
2.8. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento.
2.9. Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone da UAMCA (51) 3472 9491, Diretoria de Atendimento ao Cidadão (51) 3462 1724 ou por meio do e-mail: gabinete.prefeito@canoas.rs.gov.br, endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Decoração de Natal.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 de dezembro a 22 de dezembro de 2011, mediante a doação de 1Kg de alimento não perecível.
3.2. Para a inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição informando o endereço do imóvel.
3.3. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
3.4. As inscrições poderão ser efetuadas nos seguintes endereços:
a) UAMCA;
b) Sede da Prefeitura de Canoas
c) Subprefeitura Nordeste;
d) Subprefeitura Noroeste;
e) Subprefeitura Sudeste;
f) Subprefeitura Sudoeste.
3.5. As residências situadas dentro de condomínios podem ser inscritas desde que haja livre acesso dos membros da Comissão Julgadora, do presente concurso, para análise e pontuação das mesmas. Caso não seja permitida a entrada da comissão julgadora dentro do condomínio, à qual a residência pertença, esta estará automaticamente desclassificada do concurso.
3.6. Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora do prazo estabelecido serão desclassificados.
3.7. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
4. JULGAMENTO
4.1. A Comissão Julgadora será constituída por 03 (três) membros representantes das instâncias listadas abaixo:
a) UAMCA - um representante;
b) Subprefeitura - dois representantes da subprefeitura de seu respectivo quadrante;
4.1.1. A Comissão poderá ser multiplicada, caso o número de inscritos assim o exigir, podendo ser indicado de outros órgãos da administração municipal.
4.2. O período de julgamento será de 19 de dezembro a 28 de dezembro de 2011 e serão avaliados os seguintes itens, com notas de zero a 10,00 (dez), considerando o fracionamento de meio ponto para cada item, sendo vencedor, a maior soma:
a) Originalidade e criatividade
b) Harmonia e estética do conjunto.
c) Iluminação.
d) Cores e formas.
e) Impacto visual da decoração.
f) Utilização de material reciclável.
g) Complexidade na técnica de confecção.
4.3. Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração visível externa, face ao logradouro e sem acesso da Comissão Julgadora ao imóvel.
4.4. Em caso de empate prevalecerá a melhor pontuação no item originalidade e criatividade, e assim sucessivamente na ordem do item 4.2. permanecendo o empate ocorrerá sorteio.
4.5. Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
5. PREMIAÇÃO
5.1. Receberão a premiação os 05 (cinco) primeiros colocados de cada um dos quadrantes: Nordeste, Noroeste, Sudoeste e Sudeste.
5.2. Os prêmios para os vencedores de cada quadrante serão exatamente iguais e na seguinte ordem de colocação:
1º PRÊMIO: Televisor 32'', Tela LCD/Plasma.
2º PRÊMIO: Refrigerador 260 litros.
3º PRÊMIO: Ar Condicionado "SPLIT", 7.000 BTUs, quente e frio, cor Marfim ou Branco, 220V.
4º PRÊMIO: Fogão doméstico, de 4 bocas, acendedor automático, na cor branca, na voltagem de 127V.
5º PRÊMIO: Forno Elétrico, 44 litros, 127V.
5.3. A premiação será no dia 06 de janeiro de 2012, em local e horário a ser definido e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Canoas e informado aos vencedores.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2011.
6.2. Ficam excluídos de participação neste concurso os imóveis em que residam servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada da Prefeitura Municipal de Canoas.
6.3. O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.
6.4 Os responsáveis legais pelos imóveis vencedores deste concurso autorizam desde já os organizadores deste concurso a usar, a seu critério, imagem, nome e voz, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso cultural, inclusive na Internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.
6.5 A simples inscrição e participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
6.6. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do concurso Decoração de Natal.
Canoas, 29 de novembro de 2011.
Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234