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O decreto 196, de 11 de junho de 2012, assinado pelo prefeito Jairo Jorge na manhã desta segunda-feira, 11, durante a reunião ampliada do secretariado, estabelece regramento a ser observado pelos agentes públicos municipais em relação às eleições de 2012 e dá outras providências. As regras são relativas ao período compreendido entre a publicação do decreto até a posse dos eleitos, ressalvados os atos que têm como limite o período de três meses antes do pleito, que ocorrerá em 7 de outubro.
O regramento não dispensa o cumprimento das normas eleitorais expressas na legislação federal e normas editadas pela Justiça Eleitoral. O decreto, com oito artigos, relaciona as condutas vedadas, os procedimentos relativos a bens e serviços, publicidade institucional e visitas de candidatos às dependências da administração pública.
Antes da assinatura, o procurador-geral do Município adjunto, Egbert Mallmann, detalhou as regras e esclareceu dúvidas dos secretários. Jairo reforçou que não se pode misturar administração com eleições e todos os agentes públicos - incluindo o prefeito, vice, servidores com cargos em comissão e todos os demais - devem cumprir rigorosamente as determinações legais. Afirmou que considera uma afronta à população, por exemplo, um servidor trabalhar usando adesivo de candidato.
Jairo lembrou que, no período de campanha eleitoral, serão interrompidos a circulação do Jornal de Canoas, o Prefeitura na Rua, a Ágora Virtual, as audiências públicas e as reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão. A 150ª edição do Prefeitura na Rua será no dia 23 deste mês, na Praça da Emancipação. A Ágora Virtual será encerrada no próximo dia 23, às 17h, com o prefeito. A data de interrupção das audiências públicas ainda será definido.
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