Carregando! Por favor aguarde...
As frequentes ocupações irregulares em áreas públicas de Canoas colocaram as autoridades municipais em alerta. Foram 25 invasões desde o dia 1º de janeiro deste ano, sendo algumas reincidentes. É uma média de uma invasão a cada dois dias. Diante disso, a prefeitura montou uma força-tarefa para pôr fim ao movimento de ocupações, muito bem amparado por escritórios de advocacia.
Em reunião, o prefeito Luiz Carlos Busato e os titulares da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Segurança Pública e Cidadania, Serviços Urbanos, Obras e Meio Ambiente, além do subcomandante do 15º batalhão da Brigada Militar, Rogério Araújo, definiram as seguintes medidas, que passarão a funcionar a partir desta semana:
1 - Equipe permanente
Para agir de forma preventiva, foi estabelecida uma equipe permanente, que irá atuar na fiscalização e em operações de desocupação a qualquer dia e horário, inclusive nos finais de semana. A retirada dos ocupantes será imediata, considerando que a prefeitura possui interdito proibitório de todas as áreas públicas de Canoas. O grupo de trabalho será sempre acompanhado por efetivos da Brigada Militar e da Guarda Municipal.
2 - Identificação individual dos ocupantes
Em todas as ocupações, será feito levantamento dos participantes e envolvidos, a fim de verificar de onde vieram, qual a renda familiar, qual é a situação junto a cadastros de programas habitacionais e ficha de antecedentes criminais.
3 - Responsabilização criminal
Com a presença da Brigada Militar nas operações, poderá ser efetuada prisão em situações de flagrante em crimes de dano ao patrimônio público. Segundo o artigo 163 do Código Penal, a pena pode ser de um a seis meses ou multa. Quando o dano for qualificado, a pena pode passar para até três anos.
4 - Responsabilização por crimes ambientais
No caso de crimes ambientais, cometidos em diversas ocupações, todo e qualquer prejuízo causado ao meio ambiente, como o corte e queima de árvores, é passível de sanção e a pena varia conforme o tipo de violação e a gravidade.
5 - Exclusão do cadastro de programas habitacionais
O Executivo municipal estuda, ainda, a criação de projeto de lei que penalize os invasores com a exclusão imediata do cadastro de programas habitacionais e os impeçam de se inscreverem novamente por um prazo mínimo. Se estabelecido o projeto, a política de habitação irá priorizar aqueles em situação de maior vulnerabilidade social e que não tenham participado de ocupações irregulares.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234