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O Imposto Predial e Territorial Urbano de Canoas terá mudanças, a partir de 2014, para corrigir distorções e promover a justiça fiscal. O projeto "IPTU Cidadão - Em dia com a dinâmica da cidade" foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, no dia 17.
Conforme informações do secretário municipal da Fazenda, Marcos Bosio, a Planta Genérica de Valores foi atualizada, já que as ações da administração pública valorizaram todas as regiões da cidade nos últimos cinco anos. Essa também é uma exigência dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.
Houve alteração somente no valor venal do metro quadrado territorial. O valor das construções permanece o mesmo. Também foram criadas mais 14 regiões fiscais, que passam de 69 para 83.
O imposto arrecadado é investido em serviços públicos e em obras de infraestrutura.
Como é calculado o imposto
Valor venal (VV) do terreno + VV da construção = valor venal total (VVT)
VVT x alíquota prevista para o imóvel = valor do IPTU
- O VV do terreno é calculado pelo valor do metro quadrado definido pela planta de valores (territorial) para cada região fiscal
- O VV da construção é calculado conforme o tamanho e a localização de cada edificação.
- Junto com o IPTU são cobradas as taxas de coleta de lixo e de Bombeiros
As mudanças
- Redução da alíquota de 1,8% para 1,5% para terrenos com VV de até R$ 47.242,00 (valor de mercado de aproximadamente R$ 100 mil a 120 mil)
Alíquotas dos terrenos baldios
até R$ 47.242,00 - 1,5%
R$ 47.242,01 até R$ 188.968,00 - 1,8% - com dedução de R$ 141,73
R$ 188.968,01 até R$ 377.936,00 - 3% - com dedução de R$ 2.409,34
Acima de R$ 377.936,00 - 4% - com dedução de R$ 6.188,70
Glebas ou vazios urbanos - áreas acima de 3 mil m²
Alíquota de 2% - não houve alteração
Fator de ajuste das glebas
3000 m² a 6000 m² - 0,9
6000,01 m² a 10.000 m²- 0,75
10.000,01 m² a 15.000 m² - 0,55
15.000,01 m² a 50.000 m² - 0,40
Acima de 50.000 m² - 0,30
Quem aprova projeto para construir no município tem isenção do IPTU:
Casa unifamiliar - 1 ano
Prédio multifamiliar, comercial, industrial e loteamentos - 2 anos
Criados dois corredores viários
Rua Dr. Barcelos e Avenida 17 de Abril (áreas predominantemente comerciais)
Acréscimo de 15% somente no VV territorial
Regime especial - IPTU fixo
Somente para imóveis com construção
Regra geral - IPTU = VV Total x alíquota:
0,4% residenciais
0,5% comerciais
0,6% industriais
Exceção - IPTU fixo (áreas menos valorizadas)
Regime fixo (valor anual)
Até R$ 16.833,08 - R$ 13,03
R$ 16.833,09 a R$ 33.666,14 - R$ 26,07
R$ 33.666,15 a R$ 50.499,22 - R$ 39,11
R$ 50.499,23 a R$ 67.332,27 - R$ 52,15
R$ 67.332,28 a R$ 84.165,33 - R$ 78,22
R$ 84.165,34 a R$ 105.206,68 - faixa de transição:
- R$ 78,22 para os primeiros R$ 84.165,34 e aplicada alíquota para o valor excedente
Isenções
Todas foram mantidas e ainda acrescidas duas:
- Para os casos em que o co-proprietário de imóvel pertencente a aposentado ou pensionista for dependente.
- Imóveis afetados por oleodutos, gasodutos, linha de alta tensão ou declarados de utilidade pública para fins de desapropriação (50% de isenção para a área afetada quando esta for maior do que 10% da área total do terreno)
Importante: as isenções devem ser requeridas à Secretaria Municipal da Fazenda.
Imóveis de padrão superior
Valor Venal da construção terá acréscimo de 30%, a partir de 2015, após levantamento cadastral pela SMF.
Fator de ajuste para construções não residenciais de grande porte:
201 m² a 500 m² - alíquota 0,7
500,01 m² a 1.000 m² - alíquota 0,75
Acima de 1.000 m² - alíquota 0,55
Condomínios
Muda o cálculo do VV - somente para fins de apuração do VV, a área da fração ideal do terreno não poderá ser inferior a 1,3 vez a área construída.
Entidades
A lei criou condições para que entidades sociais, sem fins lucrativos, possam fazer contrato de prestação de serviços com o Município e, em contrapartida, pagar os tributos devidos.
Bairro Melhor
O projeto do IPTU inclui o programa Bairro Melhor. A partir de 2015, as pessoas poderão destinar até 50% do valor do seu IPTU pago em cota única (limitado a R$ 10 mil) para projetos de infraestrutura social, previamente apresentados por entidades e selecionados pelo Município.
Serviço
Entrega dos boletos pelos Correios - até 10 de janeiro de 2014
Pagamento cota única - até 20 de janeiro
Desconto de 15% + bônus de adimplência
1 ano - 2,5%
2 anos - 5%
3 anos - 7,5%
Parcelado - 8 parcelas - 10 de abril a 10 de novembro
Em ambos os casos é aplicado reajuste de 5,2% (variação da Unidade de Referência do Município - URM)
Como pagar
Nas agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas
Acesse no www.canoas.rs.gov.br:
Mapa da planta de valores territorial e perguntas e respostas - a partir de 20 de dezembro
Emissão do boleto de pagamento (DAM) e Demonstrativo de cálculo do IPTU - a partir de 26 de dezembro
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234