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Os contribuintes que tiverem débitos com o Município em fase de cobrança judicial poderão regularizar a situação, de 1º a 31 de maio, sem o pagamento da multa judicial e honorários advocatícios, reduzindo em até 21% o valor atualizado da dívida. Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes sem juros, ou em até 36 vezes. Estão incluídas todas as dívidas em execução fiscal, como IPTU e ISSQN, taxas e multas tributárias ou não tributárias.
O decreto 95/2014, que define maio como "Mês da Conciliação" em 2014 foi assinado pelo prefeito Jairo Jorge na manhã desta segunda-feira (28), durante a reunião de secretariado, no auditório Sady Schiwitz.
O secretário municipal da Fazenda, Marcos Bosio, explicou que a possibilidade de emitir guias pela internet é uma inovação implantada este ano para agilizar o processo. Esclareceu, ainda, que o contribuinte deve comunicar à Justiça que realizou parcelamento administrativo.
Conforme Bosio, esse é um importante mecanismo de cobrança da dívida ativa, com base na lei 5.620, de 20 de setembro de 2011, e acordo prévio com a Procuradoria-Geral do Município, onde nasceu a ideia do Mês da Conciliação.
Parcelamento
Para regularizar os débitos o contribuinte poderá parcelar em até 24 vezes na internet ou emitir guia para pagamento único, podendo ainda parcelar em até 36 vezes na Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda, localizada na Rua Frei Orlando, 68, Centro, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Quem quitar ou parcelar suas dívidas terá desconto de 2,5% no IPTU do ano seguinte. Mantendo-se em dia, terá desconto de 5% no segundo ano e 7,5% a partir do terceiro ano.
Serviço
Para visualizar os débitos, bem como emitir a guia para pagamento à vista, efetuar o parcelamento em até seis vezes sem juros ou em até 24 vezes com juros, o contribuinte pode acessar o site www.canoas.rs.gov.br/Portal da Fazenda/Consulta débitos/Emissão de guias.
Para o parcelamento em até 36 vezes, deverá apresentar, na Unidade de Atendimento, os seguintes documentos:
Pessoa física
Identidade
CPF
Se não for proprietário do imóvel, procuração com firma reconhecida.
Pessoa jurídica
Estatuto ou Contrato Social atualizado
Ata da eleição da diretoria
Identidade do representante legal da empresa ou procuração do mesmo
No caso de parcelamento superior a 24 vezes, o contribuinte deverá apresentar garantias.
Informações pelos telefones 3462 1567 ou 3462 1569.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234