Carregando! Por favor aguarde...
Contribuintes que tenham débitos com o Município poderão regularizar a situação em maio, instituído como "Mês da Conciliação", por meio da lei municipal nº 5620/2011. O decreto nº 119/2015 foi publicado no dia 28 deste mês.
A Secretaria Municipal da Fazenda enviou correspondência a cerca de 20 mil pessoas que têm dívidas relativas a IPTU, ISSQN, autos de infração, multas e penalidades determinadas pelo Procon, que poderão ser parceladas. Conforme o secretário Marcos Bosio, o valor total chega a R$ 40 milhões. Ele esclarece que os débitos ainda não ajuizados e que não forem acertados nesse período irão para protesto e, posteriormente, para cobrança judicial.
Débitos ajuizados
Os débitos em cobrança judicial pagos no Mês da Conciliação poderão ter o valor reduzido em até 21%, já que ficarão isentos da multa de 10% e dos honorários advocatícios.
Serviço
Para visualizar os débitos, bem como emitir a guia para pagamento à vista, efetuar o parcelamento em até seis vezes sem juros ou em até 24 vezes com juros, o contribuinte pode acessar o site www.canoas.rs.gov.br/Portal da Fazenda/Consulta débitos/Emissão de guias.
Para o parcelamento em até 36 vezes, deverá apresentar, na Unidade de Atendimento (Rua Frei Orlando, 68) os seguintes documentos:
Pessoa física
Identidade
CPF
Se não for proprietário do imóvel, procuração com firma reconhecida.
Pessoa jurídica
Estatuto ou Contrato Social atualizado
Ata da eleição da diretoria
Identidade do representante legal da empresa ou procuração do mesmo
No caso de parcelamento superior a 24 vezes, o contribuinte deverá apresentar garantias.
Informações pelos telefones 3462 1567 ou 3462 1569.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234