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Os contribuintes canoenses têm mais uma semana para regularizar seus débitos com o Município no "Mês da Conciliação". Conforme o secretário municipal da Fazenda, Marcos Bosio, as dívidas relativas a IPTU, ISSQN, autos de infração, multas e penalidades determinadas pelo Procon podem ser parceladas.
Acrescenta que os débitos ainda não ajuizados e que não forem acertados até o final de maio irão para protesto e, posteriormente, para cobrança judicial.
Débitos ajuizados
Os débitos em cobrança judicial pagos no Mês da Conciliação poderão ter o valor reduzido em até 21%, já que ficarão isentos da multa de 10% e dos honorários advocatícios.
Serviço
Para visualizar os débitos e emitir a guia para pagamento à vista, efetuar o parcelamento em até seis vezes sem juros ou em até 24 vezes com juros, o contribuinte pode acessar o site www.canoas.rs.gov.br/Portal da Fazenda/Consulta débitos/Emissão de guias.
Para o parcelamento em até 36 vezes, o contribuinte deverá apresentar, na Unidade de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Rua Frei Orlando, 68), os seguintes documentos:
Pessoa física
Identidade
CPF
Se não for proprietário do imóvel, procuração com firma reconhecida.
Pessoa jurídica
Estatuto ou Contrato Social atualizado
Ata da eleição da diretoria
Identidade do representante legal da empresa ou procuração do mesmo
No caso de parcelamento superior a 24 vezes, o contribuinte deverá apresentar garantias.
Informações pelos telefones 3462-1567 ou 3462-1569
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234