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Em relação ao anúncio do prefeito eleito de Canoas de que ampliaria o prazo para o pagamento do IPTU 2017 em cota única, a Secretaria Municipal da Fazenda esclarece:
- A Lei Municipal 5911/2015 estabelece as datas de vencimento do IPTU:
Cota única - 2 de janeiro.
Parcelado - 8 parcelas mensais, a primeira delas com vencimento em 10 de fevereiro.
- A cota única tem desconto de 15% e pode chegar a 20% para quem está com o imposto em dia e recebe o bônus de adimplência.
- Para a alteração de datas, é necessário que o prefeito encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores. A mudança somente tem validade após a tramitação e aprovação do projeto, sanção pelo prefeito e publicação da nova lei.
- A Prefeitura não tem condições de informar sobre a prorrogação ou emissão de boletos com novo vencimento antes da posse da nova administração, pois cumpre com a sua obrigação de atender a legislação em vigor.
- Os contribuintes interessados em garantir os benefícios previstos na lei em vigor, devem pagar O IPTU em cota única até 2 de janeiro.
Clique AQUI para emissão da guia de pagamento do IPTU 2017
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234