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O prefeito Jairo Jorge sancionou, na manhã desta segunda-feira, 19, durante a 111ª reunião do secretariado, a Lei 05/2012. Conhecido como IPTU Verde, a nova legislação isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as Áreas de Preservação Permanente (APPs) do município. Assim. áreas particulares de Canoas consideradas de interesse ambiental, como banhados, cursos de água, matas nativas e nascentes não pagarão o tributo municipal. "É importante diferenciar os terrenos baldios, que pagam impostos, dessas áreas preservadas. Mais uma vez demonstramos o nosso acerto em mudar a política de IPTU e do planejamento municipal", disse o prefeito.
Os proprietários que cadastrarem suas áreas até 30 de junho deste ano já passam a usufruir do benefício a partir do próximo exercício do IPTU.
Preservação ambiental
A lei quer incentivar a preservação e conservação do meio ambiente. A isenção beneficiará os proprietários de áreas definidas em lei como de preservação ambiental permanente e/ou gravadas como de interesse ambiental.
"Consideramos esta uma forma de fazer justiça, uma vez que o proprietário não pode utilizar esses locais, e como uma forma de incentivo à preservação. Nossa intenção é criar um cinturão verde na cidade, e assim garantir o futuro de nosso município", destacou o secretário do Meio Ambiente, Celso Barônio.
"É importante destacar que as alterações propostas criam despesas e a concessão de isenção proposta não configura renúncia de receita. Todos que tiverem áreas que se configurem APPs serão atendidos. É mais um passo dado dentro desta nossa política de justiça tributária iniciada em 2009 por nosso governo", lembou o secretário adjunto da Fazenda, André Afonso Heck.
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