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Durante o mês de abril, os contribuintes que tiverem débitos com a Prefeitura ajuizados poderão regularizar a situação sem o pagamento de multa judicial e honorários advocatícios, o que pode reduzir o valor em até 21%. O decreto 101/2012, que institui o Mês da Conciliação, foi assinado pelo prefeito Jairo Jorge na manhã desta segunda-feira, 26, durante a reunião do secretariado, no Paço Municipal. Segundo ele, a iniciativa representa mais um esforço para a organização financeira do Município.
A Lei Municipal 5620/2011 prevê que o Executivo defina um mês a cada ano para que os contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - com débitos fiscais ajuizados possam ter vantagens na negociação. Estão incluídos todos os débitos em execução fiscal, como IPTU e ISSQN, além dos resultantes de multas, tributárias e não tributárias. A partir desta semana, todos os credores receberão cartas informando sobre as condições, onde comparecer e a documentação necessária para que possam ser beneficiados no Mês da Conciliação.
Processos ajuizados
Conforme o secretário municipal da Fazenda, Marcos Bósio, a Prefeitura tem 8.739 processos ajuizados. Somente os relativos a ISSQN representam R$ 41,76 milhões do total de R$ 57,29 milhões inscritos na dívida ativa. Os de IPTU somam R$ 10,77 milhões, enquanto o valor da dívida ativa desse tributo é de R$ 54,79 milhões. Ele reforça que esta é uma ótima oportunidade para colocar as dívidas em dia, já que as dívidas que ficam "paradas" na Prefeitura são acrescidas de 1% ao mês, mais o IPCA. No Mês da Conciliação, podem ser parceladas em até seis vezes diretamente pelo site, sem juros. Em mais de seis parcelas, o juro é de 0,2% ao mês e em 36 vezes, 0,8%. Além disso, evita-se um processo caro e moroso, tanto para o contribuinte quanto para o Município.
Bósio lembra que em 2011 o Mês da Conciliação ocorreu em outubro. Este ano foi antecipado para beneficiar todos os devedores, pois há quatro mil novos débitos para lançamento no Cadastro de Dívida Ativa em maio.
Serviço
Para visualizar a descrição dos débitos, bem como emitir a guia para pagamento à vista ou efetuar o parcelamento em até seis vezes sem juros, basta acessar o site www.canoas.rs.gov.br, área de serviços, clicar no link Consulta débitos do CMC e digitar o número do cadastro econômico e CNPJ cadastrado para a respectiva atividade.
Para os débitos oriundos de auto de infração, o contribuinte deverá dirigir-se à Unidade de Atendimento, no Conjunto Comercial Canoas, rua 15 de Janeiro, 481 - sala 301, das 9h às 17h.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234