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A partir desta segunda-feira, 2, até 30 de abril, contribuintes que tiverem débitos ajuizados com a Prefeitura poderão regularizar a situação sem pagar multa judicial e honorários advocatícios, o que pode reduzir o valor em até 21%. Estão incluídos no Mês da Conciliação, instituído pelo decreto 101/2012, todos os débitos em execução fiscal, como IPTU e ISSQN, além dos resultantes de multas, tributárias e não tributárias. Os credores, pessoas físicas e jurídicas, estão recebendo cartas com as orientações necessárias para o pagamento. As dívidas podem ser parceladas em até seis vezes, sem juros. No parcelamento máximo, em 36 vezes, o juro é de 0,8% ao mês.
A Prefeitura tem 8.739 processos ajuizados. Somente os relativos a ISSQN representam R$ 41,76 milhões do total de R$ 57,29 milhões inscritos na dívida ativa.
Como proceder
Para visualizar a descrição dos débitos, emitir a guia para pagamento à vista ou efetuar o parcelamento em até seis vezes, basta acessar o site www.canoas.rs.gov.br, área de serviços, clicar no link Consulta débitos do CMC e digitar o número do cadastro econômico e CNPJ cadastrado para a respectiva atividade.
Para os débitos resultantes de auto de infração, o contribuinte deverá dirigir-se à Unidade de Atendimento, no Conjunto Comercial Canoas, rua 15 de Janeiro, 481 - sala 301, das 9h às 17h.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234