O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) expediu nesta quarta-feira (12/03) a suspensão da medida liminar deferida contra o município, que impedia a continuidade da licitação do transporte coletivo urbano de passageiros, em linhas regulares.
Com a decisão preliminar da desembargadora, Liselena Ribeiro, o município está autorizado a retomar o processo licitatório. De acordo com a manifestação do TJ faltou à ação a comprovação de requisitos indispensáveis para o ingresso de uma Ação Popular, tais como: ilegalidade ou ilegitimidade do ato a ser invalidado e lesividade ao patrimônio público.
Com a deliberação, a Comissão Permanente de Licitações, da Prefeitura de Canoas, irá dar prosseguimento ao certame em data a ser oportunamente aprazada e veiculada nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 5.096/06.