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Das 9h às 13h50min desta segunda-feira, a Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, recebeu e conferiu as documentações e propostas das cinco empresas que concorrem na licitação para limpeza, recolhimento e transporte do lixo na cidade. Todo o processo foi transmitido ao vivo pela internet, como forma de garantir total transparência no processo. A Revita Engenharia S.A e Sil Soluções Ambientais Ltda. concorreram nos lotes 1 e 2. A Cavo Serviços e Saneamento S.A. Eppo Saneamento Ambiental e Obras Ltda. e Ambitec Ltda. concorreram no lote 2. Todas haviam apresentado a garantia financeira exigida no edital 003/11.
A licitação é dividida em dois lotes. O 1 abrange serviços de transporte dos resíduos para aterro sanitário externo, em município da Região Metropolitana, já que o Aterro da fazenda Guajuviras será reativado este ano. O lote 2 envolve recolhimento de resíduos domiciliares e de saúde, varrição, pintura de meio fio e execução da coleta em contêineres, que será implantada na cidade. O valor total é de R$ 159.530.913,60 pelo prazo de 60 meses, o que representa R$ 2.658.848,56 mensais.
Habilitações
Conforme o diretor de Licitações e Compras da SMPG, Ronaldo Coelho Rodrigues, o processo ocorreu de forma normal e tranquila. Explica que a análise da capacidade técnica dos participantes no lote 1 será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do lote 2 pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Depois disso, os documentos retornam à CPL, para avaliação da capacidade financeira.
O diretor informa que até as 18h do dia 17 de março, serão divulgadas as empresas habilitadas a prosseguir na licitação e aberto prazo para recursos. Depois disso, se nenhuma delas recorrer, será marcada a data para abertura das propostas financeiras.
Retomada
A primeira licitação, que ocorreu em 17 de setembro de 2010, também teve transmissão on line. O processo, no entanto, foi suspenso por representação do Ministério Público de Contas, com o argumento de que o serviço deveria ser dividido em um número maior de lotes. Em 15 de dezembro passado, o Tribunal de Contas do Estado acolheu, por unanimidade, o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral do Município de Canoas.
Em seu voto, o conselheiro-relator Hélio Mileski considerou que o Município pode escolher a metodologia mais apropriada para a sua realidade e exigir dos interessados os certificados de capacidade técnica, compatíveis com a complexidade do serviço.
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