O prazo para os canoenses regularizarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Imposto vai até 31 de outubro.
As vantagens para o contribuinte pagar ou parcelar o IPTU são a redução de 40% a 90% no juro de mora e dispensa total de multa de mora.
O secretário municipal da Fazenda, Marcos Bósio ainda destaca que a regularização do IPTU neste ano garante que o contribuinte usufrua de 5% de desconto no próximo ano.
Já os munícipes que buscam quitar as autuações relativas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) poderão regularizar sua situação com desconto na multa por infração, sendo 60% de redução para pagamento à vista e 50% para os que optarem por parcelar o débito.
O contribuinte pode emitir a guia relativa aos débitos de IPTU pode fazê-lo pelo endereço eletrônico www.fazendacanoas.rs.gov.br. De posse dessa guia (DAM) é possível efeturar o pagamento em qualquer banco ou agência lotérica. Já a retirada de guia relativa aos autos de infração, bem como a formalização de parcelamento, deve ser feito, das 9h às 17h, na Unidade de Atendimento, que fica no Conjunto Comercial (rua 15 de janeiro, 481, sala 310).
Parcelamento de dívidas também tem juros reduzidos
Além das vantagens para estes pagamentos, vale lembrar que a Prefeitura de Canoas também reduziu o juro de financiamento para os parcelamentos de dívidas de qualquer origem.
::Para parcelar o financiamento em até seis vezes o contribuinte não paga nada de juro ao mês.
:: de 7 a 12 vezes, o juro é de 0,4 % ao mês;
:: de 13 a 24 vezes, 0,6% ao mês;
:: acima de 24 vezes, 0,8 % ao mês.
Josias Bervanger