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O Projeto de Lei 09, de 13 de fevereiro 2014, do Executivo Municipal, alterando as Leis 5.580 e 5581, foi aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária desta quinta-feira (20). A modificação na duas leis altera o plano de carreira dos servidores do magistério e agentes de apoio da Secretaria Municipal da Educação.
De acordo com o PL, os servidores da Educação terão corrigido o sistema de pontuação, que passa a valorizar a presença do servidor em sala de aula e as atividades pedagógicas.
Também não serão mais descontados pontos dos trabalhadores por faltas justificadas. Incluem-se afastamentos por motivo de doença, por mais de 90 dias, e licença maternidade. Em situações como estas, será levada em conta a pontuação média dos últimos cinco anos e o servidor continuará pontuando, ainda que afastado.
Vantagem pessoal
A alteração ainda atende pedido da classe de trabalhadores, corrigindo a regra de absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Assim, o professor passa a receber o adicional de grau de titulação conforme a sua qualificação, como pós-graduação, mestrado e doutorado. Este valor será somado, de forma efetiva, ao salário, sem qualquer redução.
Adesão ao plano de carreira
Também passa a ser disponibilizado aos servidores, que não optaram pelo novo plano de carreira, em 2011, o direito de aderir a ele. “Todos terão 60 dias, a contar de 1º de março deste ano, para informar sobre a adesão”, informa Matusalen Felipe Morales, assessor jurídico do Gabinete do Prefeito. Ele comenta que cerca de um terço dos servidores não aderiu ao novo plano.
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