Carregando! Por favor aguarde...
O prefeito Jairo Jorge sancionou na tarde desta segunda-feira a Lei n.º 5.654, que altera a Lei n.º 5.580, prevendo a agregação de desdobro para os professores da rede municipal de ensino. A medida vai beneficiar mais de 200 educadores. Com a iniciativa, o profissional pode agregar 10 ou 20 horas, de acordo com a sua carga horária. O ato foi assinado com a presença da secretária de Educação em exercício, Marta Rufatto, e a secretária de Comunicação em exercício, Andrea de Freitas.
A lei já havia sido anunciada pelo prefeito no dia 17 de novembro, durante evento realizado na Ulbra de Canoas, com as presenças do secretário municipal de Educação, Paulo Ritter, do presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Canoas (Sinprocan), Jari Rosa de Oliveira e componentes do Núcleo de Gestão. No dia 12 de dezembro, essa lei foi aprovada pela câmara de vereadores, por unanimidade. Na ocasião, a secretária de Educação em exercício, Marta Rufato, foi ao plenário do Legislativo apresentar a iniciativa, uma conquista para os profissionais da categoria que também desfruta do novo Plano de Carreira - aprovado em janeiro deste ano.
Desdobro
Com a lei 5.654, os professores que tiverem uma matrícula de 20 horas semanais, exerce uma extensão na carga horária de, no máximo, até 20 horas. Já o professor que tem 30 horas, poderá exercer a ampliação de mais 10 horas com jornada de trabalho extra. Esta jornada de trabalho ampliada é chamada de desdobro, pois o professor amplia sua carga horária em decorrência da necessidade de professor nas escolas. Antes, o professor acumularia 3.150 dias nesta jornada ampliada para agregar à sua carga horária. Com a alteração, basta acumular 1.500 dias para agregar o desdobro. Portanto, quem completa 1.500 dias em 31 de dezembro, será contemplado.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234