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Na tarde desta terça-feira, 3, foi aprovado por unanimidade de na Câmara dos Vereadores o projeto de lei 40/2011, que reorganiza a estrutura e competências do Conselho de Alimentação Escolar. A lei altera para oito o número de integrantes do Conselho, que será formado também por representações da comunidade escolar, entre eles membros do Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres e Professores da Rede de Ensino Municipal.
Colegiado
O projeto viabiliza também o cumprimento da lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009, que dá responsabilidade ao Executivo no atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. O Conselho também torna-se órgão colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo e com a função de assessorar o governo municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto com instituições de ensino infantil e fundamental.
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