A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) informa que as inscrições para o serviço de transporte escolar gratuito para pessoas portadoras de necessidade especiais (PPDs) podem ser feitas a partir de 1º de dezembro próximo. O benefício destina-se a estudantes da rede municipal, estadual, particular e demais instituições, desde que residam no Município. O serviço é prestado por frota composta por um microônibus, três Vans e oito Kombis. Todo ano, 346 estudantes contam com transporte de ida à escola e retorno à residência, desde que estejam matriculados no turno da manhã ou tarde.
As inscrições que são anuais , podem ser efetivadas até o dia 29 de dezembro, no protocolo geral da Prefeitura, situado na Rua 15 de Janeiro 15, térreo, Centro, e devem ser feitas também pelos alunos já contemplados com o serviço. A seleção será feita em janeiro por uma comissão que dará preferência para os estudantes em situação sócio-econômica menos privilegiada. A lista com os contemplados será afixada no saguão da SMEC, na primeira quinzena de fevereiro.
Totalmente custeado pela Prefeitura, o transporte escolar a portadores de necessidades especiais é estabelecido pela lei municipal 4206, a qual determina ao Município a obrigatoriedade do serviço a alunos carentes. O serviço disponibiliza transporte escolar gratuito a alunos portadores de necessidades especiais, que não possuam meio de transporte próprio, para freqüência à escola regular ou especial.
BOX:
Transporte escolar gratuito para portadores de necessidades especiais:
- Aluno tem que morar em Canoas
- Estudar em escola de rede de ensino pública ou particular, ou em instituições especiais
- As inscrições devem ser feitas de 1° a 29/12, no protocolo geral da Prefeitura (Rua 15 de Janeiro 15, térreo, Centro).
Documentos necessários:
- Preenchimento do requerimento específico
- Comprovante de renda dos integrantes do núcleo familiar
- Comprovante de pagamento de aluguel ou prestação da compra do imóvel onde reside, se for o caso
- Comprovante de residência (conta de luz ou água)
- Laudo médico indicando o tipo de deficiência que o candidato apresente
- Comprovação, através de laudo médico, em caso de doenças que impossibilitem a locomoção dos pais e responsáveis