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O Município de Canoas tem agora uma lei para regulamentar o serviço funerário . A lei 5.760 foi aprovada e publicada no Diário Oficial do dia 14 de agosto.
Entre as principais exigências está a exigência de licença ambiental e sanitária, além do alvará de localização fornecido pela Administração Municipal. Os documentos são fornecidos pela Secretaria do Meio Ambiente e Vigilância em Saúde.
Para o Dr. Paulo Zubaran, Diretor da Vigilância em Saúde, a lei serve para normatizar todo serviço oferecido no município, " é um grande avanço para prevenção da saúde da população e do meio ambiente", destaca .
Segundo a Vigilância em Saúde, um dos problemas mais comuns nas funerárias diz respeito ao descarte dos fluidos do corpo que são lançados diretamente no esgoto comum e agora terão um tratamento prévio .
A lei prevê ainda a criação de uma Comissão Gestora dos Serviços Funerários Municipal, como órgão normatizador e fiscalizador no Município. A Comissão será formada por representantes de secretarias como saúde, desenvolvimento econômico, meio ambiente, hospitais e clinicas de saúde.
Canoas conta com 26 empresas que oferecem serviços funerais. As empresas terão 180 dias para se adequar as novas normas
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