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Tony Capellão
Todeschini: regulamentação estabelece regras para utilização de mídias em vias públicas e prédios
O decreto 141/2012, que regulamenta os capitulos 3, 4 e 5 e os artigos 35 e 36 da Lei 5674/2012, sobre a "Poluição Visual" foi um dos temas tratados na 33ª Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), realizada nesta quinta-feira (10), na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas (Cics).
No encontro presidido pelo prefeito Jairo Jorge, o secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Todeschini, falou da regulamentação que estabelece regras para a utilização de mídias publicitárias nas vias públicas e prédios, afim de preservar a paisagem urbana do município.
De acordo com esse decreto, assinado em 17 de junho, expira no próximo dia 17 o prazo para requerimento de licenças para regularização. De acordo com o secretário, também em 17 de julho se iniciará o trabalho de retirada das mídias irregulares, aquelas instaladas nas proximidades de parques, praças, obras de arte, viadutos, por exemplo.
Serão criados novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informativa ou indicativa, regrando pinturas de muro, outdoors, placas, totens, letreiros, faixas, fachadas e áreas livres de imóveis. As mudanças atendem às normas técnicas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt).
Definições
As principais definições estabelecem um mapa de equipamentos de mídia. Esse mapa registra áreas para inclusão dos anúncios publicitários e também a zona de exclusão na qual é vedada a implantação de anúncios:
“Estabelecemos elementos para a regulamentação, que são análise da documentação por nossa equipe, onde entrarão as questões da localização e o distanciamento de 80 metros de conjuntos de mídia; análise da estrutura, que devem ter o tamanho máximo de 30 metros quadrados; e documentos que provem a anterioridade, como os contratos, seguro, locação e registro”.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234