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Ireno Jardim/Matr:5963
Equipes da SMMA fazem ofensiva contra as propagandas irregulares desde o início do ano
O prazo para solicitar licenciamento ambiental referente a propagandas externas em Canoas termina nesta quinta-feira (17). Ele foi estabelecido pelo Decreto 141, de junho deste ano, assinado pelo prefeito Jairo Jorge, que regulamentou capítulos e artigos da Lei 5.674/2012, que estabelece as normas para o tema.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de 27 de junho e estabeleceu o prazo de 30 dias para a solicitação do licenciamento ambiental para as propagandas já instaladas.
Desde que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) começou a fazer uma ofensiva contra as propagandas irregulares em vias públicas, no início do ano, a procura pela regularização da publicidade e por orientações sobre as regras tem sido grande. Em 2014, a SMMA já recolheu centenas de materiais publicitários que estavam em locais impróprios, como postes, canteiros de avenidas, viadutos, árvores e calçadas.
Mesmo quem tiver seguido as regras da Lei 5.674/2012 deve pedir o licenciamento ambiental para a propaganda. Caso contrário, estará sujeito à notificação, autuação, multa e recolhimento.
Há casos em que nem adianta solicitar o licenciamento. A Lei 5.674 não permite, por exemplo, publicidade com o tamanho acima de 30 metros quadrados. Também não podem ser colocadas placas em locais como praças, parques, áreas verdes, viadutos , rótulas, obras de arte em geral e em zonas residenciais, conforme define o Plano Diretor do município de Canoas.
Objetivos
Os objetivos do decreto assinado pelo prefeito e das ações da SMMA são diminuir a poluição visual e delimitar locais para que a publicidade seja exposta, sem causar danos em áreas urbanas ou ao meio ambiente. "Nossa ações pretendem deixar a cidade com um visual mais leve, menos poluído, melhorando e embelezando a paisagem", avisa o secretário municipal do Meio Ambiente, Carlos Todeschini.
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