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Para despoluir o visual da cidade, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) inicia nesta segunda-feira (21) o processo de notificação das empresas de mídias que tiverem outdoors instalados irregularmente na cidade. Após o recebimento da notificação os proprietários terão cinco dias úteis para recolher mídias irregulares. Definição ocorreu em reunião coordenada pelo pelo secretário da SMMA, Carlos Todeschini, na sexta-feira.
O secretário alerta que o município tem uma lei aprovada em 2012 prevendo o programa de despoluição da cidade e o Decreto 141 de 16 de junho de 2014 regrando a publicidade ao ar livre. "Com isso, nós vamos recuperar a paisagem urbana e o embelezamento da cidade", disse.
Ciência do teor da lei
Todeschini ressalta que a construção da lei municipal foi debatida no Conselho de Desenvolvimento de Econômico Social e foi aprovada na Câmara Municipal. Ainda segundo ele, o decreto o decreto teve ampla discussão com as empresas de mídia de Canoas, que estiveram presentes em mais de uma reunião na SMMA.
Neste sentido, segundo ele, todos estão cientes do teor da lei e dos prazos que o decreto estabelece. "Faz dois anos e meio que a lei foi aprovada, o que garantiu prazo suficiente às empresas regularizarem seus equipamentos de mídia", afirma.
Mídia irregular
De acordo a lei municipal há casos em que os equipamentos não são passíveis de regularização, pois estão situados a 20 metros ou menos de obras de arte, viadutos, parques, praças e rótulas. Em alguns casos, há mídias de cunho erótico próximos de áreas residenciais. Também há situações em que as propagandas são sustentadas em estruturas de madeira, não compatível com a lei.
Propaganda regular
É considerada mídia regular aquela que está em local permitido e atende todos os requisitos da lei, incluindo o tamanho e a estrutura. Eles devem ter no máximo 30 metros quadrados e 10 metros de cumprimento. A estrutura em metal não pode exceder a medida da face da propaganda.
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