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Divulgação
A pode tem que ser feita por técnico, pois o corte drástico danifica o tecido vegetal, levando os os galhos a quebrarem com mais frequência
A poda irregular de dois ipês-brancos, espécie rara e de especial beleza, na calçada da Rua Dr. Sezefredo Azambuja Vieira, no bairro Marechal Rondon, em Canoas, gerou multa ao proprietário de um estabelecimento comercial. Ele foi autuado por fiscais da Diretoria de Licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo corte drástico das copas das árvores. Foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil reais, por árvore.
Na mesma data, em 18 de junho de 2015, o empresário também foi advertido pelo desenvolvimento de atividade de quiosque/trailer fixo, classificada como potencialmente poluidora de impacto local. A autuação está prevista na Lei Municipal 5671/2012, em seu artigo 28.
O engenheiro agrônomo da SMMA Fernando Ferrari Sobrinho informa que este ano, provavelmente, essas duas árvores não florescerão. "O corte drástico danifica o tecido vegetal, e, se feito com frequência, leva ao apodrecimento dos galhos e à quebra mais frequente dos mesmos", explica. Ele reforça que a poda é um serviço técnico e tem que ser feita de forma correta.
Responsável pelo plantio destes e outros dois ipês-brancos no mesmo local, o ambientalista canoense José Joaquim Longhi lamenta o corte das árvores. "A poda tem que ser feita por técnicos, pois pode danificar e enfraquecer a árvore", comenta, lembrando que os ipês foram plantados há mais de 15 anos.
Coloração rara
O ipê-branco (handroanthus heptaphyllus), informa o engenheiro agrônomo, é um espécime raro por esta coloração, que é uma mutação genética do ipê-roxo.
Irregularidade
A SMMA, em 16 de janeiro de 2015, recebeu um pedido de corte das árvores. A equipe da Diretoria de Licenciamento, após vistoria técnica, indeferiu o pedido, por não terem sido constatados motivos técnicos para o corte ou poda. A infração de dano à arborização pública constitui infração ambiental, de acordo com o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei Nº 4328/98) no seu artigo 61, regulamentado pelo Decreto 095/2013. A ação também pode ser tipificada como crime ambiental, enquadrada na Lei dos Crimes Ambientais (Lei Nº 9605/98).
Solicitações
Todos os casos de poda, simples ou mais complexas, devem ser avaliados por técnicos da SMMA. A Diretoria de Licenciamento recebe os processos que são abertos na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CAC (0800 510 1234), ou em uma das 13 ferramentas de participação popular, como o Prefeitura na Rua, Planárias de Serviços Públicos e Prefeito na Estação. A liberação é feita pelo técnico após uma avaliação feita no local da poda. Quando a árvore está no pátio das residências, a poda e limpeza, após autorização, é responsabilidade do morador.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234