Os agentes de fiscalização, do Departamento de Trânsito, da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos (SMTSP), estão intensificando as ações no município. Inicialmente, as operações serão voltadas ao cumprimento do inciso VIII do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proíbe o estacionamento de veículos no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
A iniciativa visa atender as inúmeras reclamações da comunidade, que apontam revendas de automóveis e oficinas mecânicas como os locais que mais desrespeitam a lei. Segundo o CTB a infração é caracterizada como grave e prevê penalidade de multa e como medida administrativa à remoção do veículo.
Os usuários poderão encaminhar denúncias e reclamações para a Secretaria Municipal de Ouvidoria (SMO), que fica na rua 15 de Janeiro, 481, sala 224, no centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 7h15 às 17h30. A secretaria, também, atende através dos telefones 3472.5699 e 08000 5101234 e ainda pelo endereço eletrônico ouvidoria@canoas.rs.gov.br.