Para isso foram abertas 50 vagas de agentes, por concurso público
O traçado urbanístico de Canoas é atípico. Cortada pela BR 116, a maior cidade da região metropolitana consiste na principal via de escoamento da produção entre o sul do Estado e o resto do país. Com o tráfego intenso de veículos, aproximadamente 120 mil por dia, a probabilidade de acidentes, também, aumenta. Com base neste cenário, o Departamento Municipal de Trânsito (DMT), da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos (SMTSP) do município, abriu concurso público para a contratação de 50 agentes de fiscalização de trânsito.
De acordo com o diretor do Departamento, Oswaldo Steffen, com o reforço no efetivo será possível coibir a atuação de motoristas que não respeitam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Aumentando a fiscalização e as autuações, o condutor pensará duas vezes antes de cometer o mesmo erro", comenta Steffen. Conforme determina o CTB, mesmo depois de autuado pelo agente de trânsito, o infrator ainda pode recorrer da notificação.
Como funciona:
Quando o motorista é autuado pelo agente de trânsito do município, o DMT envia uma Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT), que ainda não se constitui na multa propriamente dita, cabendo recurso por parte do infrator. A defesa prévia deve ser interposta, dentro do prazo legal, junto ao protocolo municipal, com a documentação necessária (ver quadro). O pedido é avaliado pela autoridade de trânsito do município, conforme determina a lei. Se deferido, o processo é extinto. Se indeferido, aplica-se a penalidade de multa e o infrator recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
No entanto, como lembra o diretor Oswaldo Steffen, o cidadão possui mais uma instância para recorrer da multa, via Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. Porém, 70% da população não fazem uso deste instrumento.
De posse da NIP, o infrator poderá, novamente, recorrer da penalidade, junto ao protocolo municipal. Desta vez, a solicitação será analisada pelos relatores da JARI, composta por cinco integrantes (o presidente mais quatro relatores), que aceitarão ou não a argumentação. Sendo provido o pedido, este volta para o DMT, que poderá encaminhar para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) para julgar, em última instância, o processo. Em todas as etapas, o Departamento de Trânsito do município informa ao sistema integrado do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado.
Documentos necessários para recurso:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou pelo condutor quando identificado.
- Cópia da carteira de identidade ou cópia da carteira de motorista com foto.
- Cópia da NAIT - Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, para defesa prévia.
- Cópia da NIP - Notificação de Imposição de Penalidade, para recurso.
- Cópia de contrato social (no caso de Pessoa Jurídica).
Local para entrega da documentação: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Canoas, Rua 15 de Janeiro, 15 - Centro