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Com base na legislação do Código de Limpeza Urbana, a Prefeitura de Canoas notificou proprietários de 44 terrenos baldios e os passeios públicos dos respectivos lotes para limpeza, capina e cercamento. As áreas localizam-se nos bairros Mathias Velho, Rio Branco, Niterói, Marechal Rondon, Nossa Senhora das Graças, Mato Grande, Centro, Harmonia. O prazo para sanar as infrações é até o dia 1º de junho, conforme Edital de Notificação 133/2015 divulgado no Diário Oficial de segunda-feira (11).
O secretário municipal de Serviços Urbanos, Flávio Pradié, ressalta que é responsabilidade do proprietário manter o terreno baldio cercado, limpo e em pleno estado de conservação, evitando que sejam usados como depósito de resíduos sólidos de qualquer natureza, além de conservar o passeio público limpo, conforme o Código de Limpeza Urbana. Pradié salienta que o Município disponibiliza à população os cinco Ecopontos na cidade para o descarte correto dos resíduos secos e vegetais.
Defesa
A defesa, após a notificação, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e poderá ser apresentada na Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Ipiranga, 120, Centro da cidade), de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, até o dia 20 de maio. Informações, pelo telefone 0800 510 1234.
Infrações e multa
São infrações:
- depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos de qualquer natureza em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios, ou às suas margens. Multa de 400 Unidades de Referência Municipal (URMs);
- manter resíduos sólidos de qualquer natureza em terrenos não edificados ou não utilizados. Multa de 300 URMs;
- depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos de qualquer natureza em vias da malha viária, passeios, calçadões, praças, parques ou outros espaços públicos de uso comum do povo, em desacordo com as exigências desta Lei para a apresentação do lixo à coleta. Multa de 250 URMs;
- depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos de qualquer natureza em terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada. Multa de 200 URMs;
- manter sem capina ou sem drenagem terrenos não edificados ou não utilizados, salvo disposição em contrário da legislação ambiental. Multa de 200 URMs;
- reparar veículo ou qualquer tipo de equipamento em quaisquer vias da malha viária ou em passeios, quando desta atividade resultar prejuízo à limpeza urbana. Multa de 150 URMs;
- efetuar o preparo de argamassa e similares sobre passeios ou vias da malha viária ou nestes ou em contêineres depositar materiais de qualquer natureza provenientes de obras e construções; instalar ou manter suporte para apresentação de resíduos em desacordo com o § 2º do art. 38 da presente Lei, Multa de 150 URMs;
- depositar ou varrer resíduos sólidos de qualquer natureza que possam prejudicar o funcionamento do sistema de escoamento pluvial para as vias, sarjetas, bueiros e ralos dos logradouros públicos. Multa de 100 URMs;
- manter sem capina, sem drenagem ou com limpeza deficiente passeio público fronteiro à testada de terreno localizado em logradouro público. Multa de 50 URMs;
- manter sem muros ou cercamento terreno não edificado ou não utilizado, facilitando o depósito ou lançamento por terceiros de resíduos sólidos de qualquer natureza no local. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor de venda do imóvel.
No caso do responsável não cumprir com o requisitado pelo Município, será acionado a pagar multa em URM, de acordo com o tipo de infração. Em Canoas, uma URM, este ano, equivale a R$ 2,51.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234