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A Prefeitura de Canoas abriu inscrições até 4 de setembro para fornecimento, implantação e habilitação de modelos de microgeração ou minigeração distribuídas de energia limpa através de fontes de energias renováveis solar, eólica ou híbrida, conectada à rede de distribuição para uso na iluminação pública na cidade. O Edital 220/2015, Chamamento Público 15/2015, é direcionado a pessoas jurídicas que têm solução para Iluminação Pública dentro do sistema de compensação de energia elétrica.
Os interessados deverão inscrever-se junto à Central do Cidadão, localizada na Rua Ipiranga, nº. 120, Centro, com documentos endereçados à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, aos cuidados da Diretoria de Licitações e Compras, com o envio de ofício com as informações da pessoa jurídica, com as características técnicas do modelo e projeto de implantação do protótipo.
O secretário municipal de Serviços Urbanos, Flávio Pradié, reitera que o edital visa dar visibilidade às tecnologias existentes no que se refere à produção de energia limpa, bem como incentivar iniciativas que inovam na sustentabilidade.
Redução de custos
Canoas gasta, atualmente, em iluminação pública cerca de R$ 1 milhão por mês. Com a implantação de fontes de energias renováveis, o Município teria custo zero na conta de luz, porque são tecnologias autônomas e autossustentáveis.
Vantagens
As energias renováveis são autossustentáveis e inesgotáveis, diminuem a emissão de gases de efeito de estufa, não emitem gases poluentes nem geram resíduos. Permitem reduzir as emissões de gás carbônico (CO2), contribuindo para melhor qualidade de vida. Outro benefício é autonomia energética em um país, uma vez que a sua utilização não depende da importação de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás).
Microgeração
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada)
Declaração de disponibilidade de todas as condições técnicas à prestação dos serviços definidas no presente edital, firmada pelo representante legal da Empresa ou Instituição;
Cópia do Contrato Social da Empresa ou Instituição, e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial;
Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Cópia das certidões de regularidade fiscal da Empresa ou Instituição: Certificado de Regularidade, Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, Certidão Conjunta de Débitos;
Demais documentos, os candidatos poderão acessar no Edital que está disponível no site da Prefeitura de Canoas.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234