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Com a proximidade do verão, o consumo de água envasada aumenta muito. Devido a isso, a Vigilância em Saúde do município de Canoas está intensificando a fiscalização do seu transporte e comercialização.
Segundo a diretora da Vigilância em Saúde, Sara del Cueto, existe legislação específica (Portaria nº 194/2007, da Secretaria Estadual da Saúde) que nos permite realizar o controle e a fiscalização, objetivando a prevenção de doenças que podem ocorrer desde o momento do envase da água até a entrega para o consumidor final, passando por distribuição, armazenamento e transporte.
Exigências legais
Todo veículo de transporte, distribuição ou comercialização de água envasada deve ser licenciado pela Vigilância em Saúde do município, devendo estar limpo, sem odores indesejáveis e livre de insetos. Esse veículo deve ter cobertura e proteção lateral, limpas e impermeáveis; estar protegido de luz solar, chuva, excesso de calor, poeira, gases e demais contaminações; ser de uso exclusivo para esse fim e estar identificado nas laterais com o nome do estabelecimento, o endereço e a natureza do produto; o compartimento destinado à carga deve dispor de separação integral do compartimento do condutor e dos ajudantes; os pertences dos funcionários não devem ser transportados no compartimento de carga; tanto o condutor do veículo quanto seu ajudante devem usar uniformes limpos, bem conservados e exclusivos para esse fim e estar com boa apresentação, mãos e unhas limpas e barbeados e sem feridas na pele.
Cuidados
Segundo o médico sanitarista da Vigilância em Saúde Paulo Zubaran, em hipótese alguma, tanto a água envasada quanto suas embalagens, devem ser transportadas ou estocadas junto a substâncias que possam contaminá-las, como GLP (gás de cozinha), saneantes (produtos de limpeza e demais produtos químicos) e outros que possam impregná-las de odores. Além disso, o empilhamento da água durante o transporte, a distribuição ou a comercialização deve ocorrer de maneira que sejam evitados danos às embalagens, para que a qualidade higiênico-sanitária não seja comprometida.
Motos, bicicletas e similares estão dispensadas do licenciamento da Vigilância Sanitária, mas serão fiscalizados pelo Departamento de Trânsito, que cobrará que as medidas sejam respeitadas.
Zubaran lembra que a comercialização de água envasada ocorrerá somente em estabelecimentos comerciais de alimentos ou bebidas, licenciados pela Vigilância em Saúde do Município, sendo que o produto deverá estar protegido da incidência direta da luz solar , depositado sobre paletes ou prateleiras, em local limpo, seco, arejado e reservado para esse fim.
Sanções no caso de infrações
No caso do não cumprimento da legislação vigente os responsáveis serão submetidos tanto às sanções legais referentes a infrações sanitárias quanto às de trânsito.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234