Carregando! Por favor aguarde...
A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, na sessão do dia 12 passado, rojeto de emenda à Lei Orgânica Municipal. A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 134, o artigo 174 e acrescenta o artigo 174-A, estabelecendo o Congresso da Cidade como instrumento de
planejamento municipal.
Antes da votação da emenda, atendendo proposição do vereador Paulo Ritter (PT), o
secretário das Relações Institucionais, Mário Cardoso, manifestou-se sobre a alteração.
Explicou que foi proposta no 1º Congresso da Cidade, cuja plenária geral ocorreu nos
dias 14 e 15 de abril de 2011. Cardoso lembrou que foi um processo de discussão amplo e
profundo que durou um ano, culminando na plenária geral. O secretário salientou a
importância da emenda e pediu sua aprovação.
Alteração
A nova redação do parágrafo 1º do artigo 134 prevê que o plano plurianual estabelecerá
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes. Pelo artigo 174, o planejamento municipal é balizado pelo
Congresso da Cidade, que tem o objetivo de produzir, com a participação e o envolvimento da
sociedade, as diretrizes que orientam a estratégia de desenvolvimento de Canoas para o
período de dez anos, sendo revisada a cada cinco anos.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234