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A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania informa que estão abertas as inscrições para a seleção de Agentes Comunitários que integrarão o Núcleo de Justiça Comunitária do Território de Paz Mathias Velho/Harmonia, integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Estão sendo disponibilizadas 50 vagas para moradores da região, que vão participar de curso de formação em mediação de conflitos, realizado por equipe multiprofissional.
Para participar, o interessado deve ter idade mínima de 16 anos, e ter completado o Ensino Fundamental, além de possuir experiência anterior em atividades de organização e mobilização comunitárias preferencialmente comprovada por declaração de organização social situada nos bairros Mathias Velho e Harmonia; disponibilidade de tempo de, no mínimo, 12 horas semanais para realização das atividades do projeto, especialmente a realização de mediações, oficinas e reuniões comunitárias junto ao Núcleo de Justiça Comunitária, entre outros.
Durante o curso, os alunos receberão uma bolsa auxílio de R$ 190,00 por mês.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 30 deste mês, em dias úteis, nos seguintes locais:
- Centro Social Urbano Mathias Velho, Rua Rio Grande do Sul, 1790, no bairro Mathias Velho;
- CRAS Mathias Velho, CRAS Noroeste 1 - Harmonia, Rua. Dr. Sobral Pinto, 35 - Harmonia;
- CRAS Noroeste 2 - Mathias Velho, Avenida Rio Grande do Sul, 5070 - Mathias Velho;
- Subprefeitura Noroeste, localizada na Rua Candelária 441 - Mathias Velho.
Confira o edital
O Município de Canoas/Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública com Cidadania, neste ato representado pelo seu Secretário Eduardo Pazinato, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Seleção de Agentes Comunitários para o Núcleo de Justiça Comunitária do Território de Paz Mathias Velho/Harmonia, integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), conforme as disposições a seguir estabelecidas.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O Núcleo de Justiça Comunitária, a ser desenvolvido no Território de Paz Mathias Velho/Harmonia, em Canoas/RS, tem por objetivo fortalecer as práticas políticas e sócio-culturais desenvolvidas na e pela comunidade numa perspectiva metodológica transformadora, permanente e continuada, com base na mobilização e capacitação de agentes comunitários em mediação de conflitos, interpessoais e coletivos, com a finalidade de que estes possam contribuir para a democratização do acesso à justiça e para a redução da letalidade dos conflitos vivenciados na cidade.
1.2 Propõe-se capacitar 50 (trinta) agentes comunitárias(os), moradoras(es) dos bairros Mathias Velho e Harmonia, em curso de formação em mediação de conflitos, a ser realizado por equipe multiprofissional e parceiros;
1.3 A atuação das(os) Agentes Comunitários terá prioritariamente como foco:
a) Promover práticas de mediação de conflitos através da valorização das relações comunitárias, bem como por meio do reconhecimento da identidade social e da cultura local;
b) Favorecer o empoderamento popular através da mobilização social, afirmação da cidadania e da socialização de técnicas e mecanismos de fomento de práticas de mediação de conflitos, interpessoais e coletivos;
c) Articular a participação de jovens de 15 a 24 anos, moradoras(es) do bairro Mathias Velho e Harmonia e em situação de vulnerabilidade social nos projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Canoas a exemplo do Centro de Referência das Juventudes;
d) Estimular a integração do projeto Justiça Comunitária com os demais projetos PRONASCI e ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Canoas;
2. DO PERFIL DAS(OS) AGENTES COMUNITÁRIOS:
2.1 Constituem requisitos básicos para participar do projeto Justiça Comunitária, na condição de agente comunitário de mediação:
a) Comprovar residência no bairros Mathias Velho ou Harmonia;
b) Ter idade mínima de 16 anos completos na data da inscrição;
c) Ter concluído o Ensino Fundamental ou assumir compromisso de retomar os estudos;
d) Possuir experiência anterior em atividades de organização e mobilização comunitárias preferencialmente comprovada por declaração de organização social situada nos bairros Mathias Velho e Harmonia;
e) Possuir disponibilidade de tempo de, no mínimo, 12 horas semanais para realização das atividades do projeto, especialmente a realização de mediações, oficinas e reuniões comunitárias junto ao Núcleo de Justiça Comunitária, entre outros;
3. DA BOLSA-AUXÌLIO:
3.1 A atuação dos agentes comunitários dar-se-á nas comunidades dos bairros Mathias Velho e Harmonia, onde 30 (trinta) dos 50 (cinqüenta) agentes comunitários participantes do processo de capacitação receberão bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a partir de uma análise da Comissão de Avaliação, tendo por base os critérios acima indicados e o desempenho na referida capacitação;
3.2 A desistência ou o não cumprimento das condições necessárias para a participação no programa implicará na revogação da bolsa-auxílio.
3.3 A bolsa auxílio será repassada após o término da capacitação aos 30 (trinta) agentes selecionados, sendo paga até o término do projeto.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 07 de março a 30 de março de 2012, em dias úteis, no Centro Social Urbano Mathias Velho, Rua Rio Grande do Sul, nº. 1790, no bairro Mathias Velho; CRAS Mathias Velho, CRAS Noroeste 1 - Harmonia, Rua. Dr. Sobral Pinto, 35 - Harmonia; CRAS Noroeste 2 - Mathias Velho, Avenida Rio Grande do Sul, 5070 - Mathias Velho e na Subprefeitura Noroeste, localizada na Rua Candelária 441, em Canoas/RS. A inscrição deverá ser presencial e realizada pelo candidato.
4.2 No ato da inscrição, a candidata ou o candidato deverá preencher uma Ficha de Cadastro, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade da(o) postulante.
4.3 No ato da inscrição, a candidata ou o candidato preferencialmente deverá comprovar, mediante apresentação de documentação, que é residente no bairro Mathias Velho ou Harmonia (Território da Paz PRONASCI) e preencher declaração de que possui disponibilidade para acompanhar e concluir o processo de formação.
4.4 As inscrições para o processo seletivo são gratuitas.
4.5 No momento da inscrição será exigida a apresentação de documento de identificação.
4.6 No ato da inscrição a candidata ou o candidato deverá, preferencialmente, apresentar declaração comprovando atividades comunitárias de, no mínimo, uma organização social.
5. DA SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será composto de três etapas.
a) A primeira etapa consiste na análise das Fichas de Inscrição e documentação que comprove a habilitação das(os) interessadas(os) ao processo seletivo;
b) A segunda etapa consiste na realização de entrevistas, utilizando como instrumento, se necessário, grupos focais. Desta etapa serão pré-selecionados as(os) agentes para a fase final da seleção que inclui sua participação no curso de formação.
c) A etapa final da seleção terá como base a participação das(os) pré-selecionadas(os) num curso de Capacitação de Agentes de Mediação e da avaliação da aprendizagem das(os) candidatas(os) pela Equipe Técnica do Projeto.
5.2 A seleção será realizada pela Equipe Multiprofissional contratada para atuar junto ao Núcleo de Justiça Comunitária, sob orientação e supervisão da SMSPC de Canoas.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A responsabilidade pela seleção das(os) agentes comunitários compete à equipe multiprofissional do Núcleo de Justiça Comunitária, sob orientação e supervisão da SMSPC de Canoas e considerará o perfil apontado acima, assim como a comprovação das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
6.2 As(os) candidatas(os) não selecionadas(os) permanecerão em cadastro reserva, por tempo indeterminado para o caso de abertura de novas vagas.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O resultado final com a relação das(os) selecionadas(os) será divulgado em até 10 dias após a finalização do processo de Capacitação, na sede do Núcleo de Justiça Comunitária, sede da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e na sede da Subprefeitura Noroeste.
7.2 Caberá recurso contra o resultado, que deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias da divulgação deste.
8. DOS CASOS DE OMISSÃO E DA VIGÊNCIA
8.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto e pela coordenação da SMSPC.
8.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234