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O teste do bafômetro passou a ser exigido para os condutores envolvidos em todos os acidentes atendidos e registrados por agentes de trânsito em Canoas. O procedimento, implantado nesta quarta-feira (25) pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade (SMTM), tem o objetivo de contribuir para a redução de acidentes causados pelo consumo de álcool.
O secretário da SMTM, Oswaldo Steffen, destaca a importância da exigência para mudanças de atitudes. "Apesar do trabalho nas mídias e das leis, somente o contínuo trabalho de fiscalização e notificação nas vias pode manter o alto nível de motivação para que o cidadão não dirija embriagado", disse. Para isso, Canoas tem cinco bafômetros.
O álcool, de acordo com Oswaldo Steffen, altera a capacidade de discernimento e aumenta o risco de acidente, mesmo com um nível baixo. "Se o condutor tiver a percepção de que a chance de ser detectado é baixa, dificilmente promoverá mudança de atitude", analisa o secretário municipal.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro prevê: "O condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Além disso, o artigo 2º da Resolução 432/2013, do Conselho Nacional de Trânsito, diz que "a fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito".
Teste é obrigatório
O teste do bafômetro é obrigatório nas ocorrências atendidas pelos agentes de trânsito. Em caso de recusa do condutor, ele estará sujeito às determinações previstas nas leis 9503/1997 e 12760/2012, isto é, estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na carteira), punida com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Ao recusar-se a soprar no aparelho, terá também o carro retido e a habilitação apreendida.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234