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Nesta manhã, o prefeito Jairo Jorge assinou decreto que altera as tarifas de transportes de passageiros em veículo de aluguel. Após dois anos sem aumento, as tarifas do táxi serão reajustadas em 11,63%, conforme o decreto nº 689, de 31 de agosto de 2011. O ato foi realizado no Paço Municipal, na presença do prefeito, do secretário de Transportes e Mobilidade, Luiz Carlos Bertotto, e do presidente da Associação dos Taxistas, Sergio Oliveira. Também compareceram o secretário de Relações Institucionais, Mário Cardoso, o secretário adjunto de Transportes e Mobilidade, Carlos Candiota, o diretor de Trânsito, Paulo Astrana, funcionários da SMTM e taxistas do município.
Conforme o secretário Bertotto, a Prefeitura reajusta as tarifas dos táxis por solicitação do sindicato. "Assim recompõe-se os custos dos taxistas, para que possam continuar a prestar os bons serviços prestados", argumentou ele. O presidente da Associação relembrou a defasagem em dois anos sem alteração e classificou o reajuste como modesto. "Recuperamos apenas a perda, porque nos preocupamos com a população, com os passageiros", declarou Sergio.
Para o prefeito, é preciso buscar sempre o ponto de equilíbrio, recompondo a tarifa sem afugentar o usuário. Segundo ele, todo carro precisa de manutenção constante, exige gastos freqüentes, especialmente os que andam por toda cidade, todos os dias, como os táxis. "É nosso dever fazer essa assinatura publicamente, assim como é direito dos taxistas ter tarifas adequadas e direito da população saber dos reajustes", afirmou Jairo. O chefe do Executivo Municipal também garantiu que estão sendo trabalhados o aumento e a padronização da frota: "é preciso ampliar por que do contrário gera táxis clandestinos - e estamos monitorando para que isso não aconteça".
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o processo n° 16445, de 12 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam fixadas as seguintes tarifas de transportes de passageiros em veículo de aluguel (TÁXI) no Município de Canoas:
I - R$ 3,71 (três reais e setenta e um centavos) para a Bandeirada;
II - R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira 1 (um), com até 3 (três) passageiros das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas);
III - R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira 2 (dois), com até 3 (três) passageiros das 22h (vinte e duas horas) às 6h (seis horas) e durante às 24h (vinte e quatro horas) de domingos e feriados;
IV - R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira 3 (três) com mais de 3 (três) passageiros das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas);
V - R$ 3,53 (três reais e cinqüenta e três centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira 4 (quatro), com mais de 3 (três) passageiros, das 22h (vinte e duas horas) às 6h (seis horas) e durante às 24h (vinte e quatro horas) de domingos e feriados;
VI - R$ 17,56 (dezessete reais e cinquenta e seis centavos) para a hora parada.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 7 (sete) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a adequação dos taxímetros às tarifas fixadas no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 18.9.2011.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 833, de 12 de agosto de 2009.
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