O Projeto de Lei que estabelece novas normas sobre tributos em Canoas está a disposição da Câmera de Vereadores para votação a partir desta quinta-feira, 5 de fevereiro. A proposta simplifica a relação da prefeitura com o cidadão, diminui taxas, aumenta o prazo dos pagamentos e elimina taxas de expedição cobradas pelo município,
Protocolado com pedido de urgência na Câmera Municipal e tornado público em 19 de janeiro deste ano, o PL nº 15/09 altera as leis n º 1783, de 30 de Novembro de 1977; nº 1.943, de 10 de Dezembro de 1979; nº 5.043, de 22 de dezembro de 2005 e nº 5.256, de 21 de dezembro de 2007, que estabelecem normas sobre Tributos Municipais. A expectativa é que ainda nesta quinta-feira a proposta de alteração de tributos seja votada pelo legislativo.
Diversas alterações estão previstas. Em relação à mudança na data de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o projeto prevê que passe do dia 15 para o dia 25 do mês subseqüente. Esta medida além de proceder a ajuste técnico, atende o anseio das entidades de classe que representam os prestadores de serviços. Esta demanda também acata a preocupação destes setores com a crise econômica e permiti um maior fôlego financeiro às empresas. Os mesmos motivos, sugerem a alteração da data do vencimento da Taxa de Fiscalização de Atividades, que com a aprovação da lei passaria do dia 28 de fevereiro para o dia 25 de março, sendo que para o recolhimento será concedido desconto de 16,39% para o exercício de 2009.
O projeto ainda visa outras alterações, como isenção para as Taxas de Expediente de quem peticiona requerimentos e efetua recolhimento de tributos no município. Já com relação à Taxa de Construção, a proposta propõe a isenção para as construções de madeira e alvenaria até 80 m² e para o fornecimento de habite-se até limite de 50 m², com o intuito de incentivar aqueles proprietários de baixa renda a regularizarem a situação de seus imóveis junto ao cadastro municipal.
Vale lembrar que para os descontos e isenções, serão adotadas medidas compensatórias através do incremento da receita oriunda dos tributos próprios, em especial do ISSQN e do IPTU, por meio da otimização da arrecadação dos mesmos.