A Prefeitura Municipal enviou projeto de lei para a Câmara Municipal isentando o microempreendedor individual de pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA). Com isso, será alterado o parágrafo único do artigo 48 da Lei 1943/79 que passará, após aprovação pelo legislativo e sanção do prefeito Jairo Jorge, a ter nova redação.
Ficarão isentos do pagamento da taxa as pessoas físicas não estabelecidas, assim consideradas as que exerçam atividades em suas próprias residências, neste município, desde que não abertas ao público em geral. As pessoas físicas ou jurídicas, não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio, exclusivamente em relação às atividades de prestação de serviços executados no estabelecimento dos respectivos tomadores também se incluem no rol dos beneficiados pelo projeto. Da mesma forma estão contemplados os profissionais autônomos sem estabelecimento localizado.
Todos os contribuintes que recolhem o imposto pela alíquota fixa ficarão dispensados da escrituração do Livro do ISSQN e da emissão de nota fiscal de prestação de serviço.
Floriano Becker