Carregando! Por favor aguarde...
Aprovado pela Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 57/2013 que institui o Programa Calçada Cidadã. O projeto de lei prevê padronização na construção e recuperação de calçadas da cidade. O passo seguinte é a sanção do prefeito Jairo Jorge.
De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Joceane Gasparetto, o planejamento urbano da cidade é feito com o auxílio e participação dos cidadãos. Portanto, a manutenção e conservação das calçadas, de forma segura e com acessibilidade, é compromisso de todos. A Cartilha do Programa Calçada Cidadã está disponível no Portal de Desenvolvimento, no site www.canoas.rs.gov.br.
O Projeto de Lei nº 57 prevê que os projetos de edificações apresentados para análise e aprovação deverão incluir o projeto da calçada, piso tátil, rampas de acesso, sinalização de trânsito com indicação de cotas, faixas, níveis, materiais, acessibilidade, arborização e mobiliário urbano. "É de responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis, edificados ou não, a pavimentação e conservação de calçada, conforme o estabelecido pelo Decreto Municipal nº 145, de 17 de maio de 2013", explica Joceane.
Prazos
Os proprietários ou possuidores de imóveis deverão realizar a substituição, adequação ou a recomposição das calçadas danificadas ou em mau estado de conservação, a fim de torná-la plenamente acessível. Os prazos, de acordo com a localização e definição da zona urbanística, como em zonas comerciais, serão 150 dias para adequação de calçadas sem revestimento; 180 dias em mau estado de conservação; 210 dias em bom estado, mas sem acessibilidade. O não cumprimento dos prazos estipulados em lei implicará em multa.
Demais zoneamentos
-Centro - 120 dias, calçadas sem revestimento; 150 dias, mau estado de conservação); 180 dias, bom estado de conservação, mas sem acessibilidade;
-Zonas mistas e industriais - 180 dias, sem revestimento; 240 dias, com mau estado de conservação dias; e 300 dias, para calçadas com bom estado de conservação, mas sem acessibilidade;
-Residenciais - 240 dias, para passeios sem revestimento; 270 dias, em mau estado de conservação; e 365 dias, em bom estado, mas sem acessibilidade.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234