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O prefeito Jairo Jorge sancionou, no final da manhã desta segunda-feira (1º), a Lei Municipal 5883/2014 que institui o Programa Calçada Cidadã. A lei prevê padronização na construção e recuperação de calçadas na cidade. O ato ocorreu no Auditório Sady Fontoura Schiwitz do Paço Municipal. A lei vigorará a partir de janeiro de 2015.
Jairo Jorge ressaltou que a Prefeitura deu mais um passo importante na qualificação da cidade, que é de interesse de toda população. "A padronização das calçadas contribuirá para a melhor qualidade de vida dos canoenses, principalmente no que se refere a acessibilidade e segurança das pessoas." disse.
De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Joceane Gasparetto, o Programa Calçada Cidadã foi construído a partir de um amplo debate com conselhos municipais e secretarias internas que abordou, em especial, a acessibilidade. Destacou que a matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores:
"A gente está falando da importância do diálogo com a sociedade para a melhor qualificação urbana e acessibilidade. Para dar exemplo, a Prefeitura vai dar início às obras de padronização e recuperação de passeios públicos sob a responsabilidade do Município", adiantou.
A lei prevê que os projetos de edificações apresentados para análise e aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação já deverão incluir projeto de calçada, piso tátil e rampas de acesso (quando necessário), sinalização de trânsito com indicação de cotas, faixas, níveis, materiais, acessibilidade, arborização e mobiliário urbano.
É de responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis (que têm documento de posse, mas não possui escrituras), edificados ou não, a pavimentação e conservação da calçada, conforme o estabelecido pelo Decreto Municipal nº 145, de 17 de maio de 2013. O modelo de padronização também está disponível no site da Prefeitura: www.canoas.rs.gov.br, no Portal de Desenvolvimento onde encontra a Cartilha Calçada Cidadã.
Prazos
Os proprietários ou possuidores deverão realizar a substituição, adequação ou a recomposição das calçadas danificadas ou em mau estado de conservação, a fim de torná-la plenamente acessível nos prazos de acordo com a localização e definição da zona urbanística, como em zonas comerciais que serão 150 dias para adequação de calçadas sem revestimento; 180 dias em mau estado de conservação; 210 dias em bom estado mas sem acessibilidade. O não cumprimento dos prazos estipulados em lei reverterá em multa para os proprietários ou possuidores para construção ou recuperação do calçamento.
Demais zoneamentos
-Centro - 120 dias, calçadas sem revestimento; 150 dias, mau estado de conservação; 180 dias, bom estado de conservação, mas sem acessibilidade;
-Zonas mistas e industriais - 180 dias, sem revestimento; 240 dias, com mau estado de conservação dias; e 300 dias, para calçadas com bom estado de conservação, mas sem acessibilidade;
-Residenciais - 240 dias, para passeios sem revestimento; 270 dias, em mau estado de conservação; e 365 dias, em bom estado, mas sem acessibilidade.
Mesa de trabalho
Participaram da mesa de trabalho a vice-prefeita, Beth Colombo; os secretários de Relações Institucionais, Célio Piovesan; de Planejamento e Gestão, Fábio Cannas; da Fazenda, Marco Bosio; da Procuradoria Geral do Município, Paulo Torelly; além do prefeito Jairo Jorge.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234