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Prefeitura já começou a reparar e a adaptar os passeios de seus prédios, próprios ou locados, para a acessibilidade.
Os proprietários ou possuidores de imóveis devem realizar a substituição, adequação ou a recomposição das calçadas danificadas, a fim de torná-las totalmente acessíveis. Os prazos são determinados pela Lei Municipal 5.883/2014,que instituiu o Programa Calçada Cidadã e vigora desde janeiro deste ano.
Polos administrativos
A Prefeitura já começou a reparar e a adaptar os passeios de seus prédios, próprios ou locados, para a acessibilidade. As obras se iniciaram nos polos administrativos localizados na Avenida Inconfidência, Rua Dr. Barcelos, Avenida Boqueirão, Rua Monte Castelo e na região central.
Prazos (a contar de janeiro de 2015)
- Zonas comerciais - 150 dias para adequação de calçadas sem revestimento, 180 dias em mau estado de conservação; 210 dias em bom estado, mas sem acessibilidade.
- Zonas mistas e industriais - 180 dias, sem revestimento, 240 dias em mau estado de conservação e 300 dias para calçadas com bom estado de conservação, mas sem acessibilidade.
- Residenciais - 240 dias para passeios sem revestimento, 270 dias em mau estado de conservação e 365 dias em bom estado, mas sem acessibilidade.
- Centro - 120 dias para calçadas sem revestimento, 150 dias em mau estado de conservação, 180 dias em bom estado de conservação, mas sem acessibilidade.
- Multa - O não cumprimento dos prazos resultará em multa. O valor será calculado por metro quadrado de área de pavimentação obrigatória.
Serviço
- Cartilha da Calçada Cidadã - Saiba como executar seu passeio corretamente, acessando a Cartilha do Calçada Cidadã no www.canoas.rs.gov.br/Portal do Desenvolvimento.
- Informações: 3425 7630, ramal 5722 (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação)
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234